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O arguido, que está preso preventivamente, é acusado de um crime de coação sexual, um crime de rapto e um crime de violação, por factos que ocorreram em junho de 2018.
O Tribunal de Coimbra lê esta quinta-feira a sentença a um homem de 31 anos acusado de raptar e violar uma jovem de 24 anos, em junho de 2018, depois de a conhecer no exterior de uma discoteca da cidade.
O arguido, que está preso preventivamente, é acusado de um crime de coação sexual, um crime de rapto e um crime de violação, por factos que ocorreram em 9 de junho de 2018.
De acordo com a acusação do Ministério Público a que a agência Lusa teve acesso, o homem conheceu a vítima na madrugada daquele dia, no exterior da discoteca Avenue, em Coimbra, quando um grupo de amigos da jovem estava a discutir e em vias de se envolver fisicamente com outro grupo.
Os dois conversaram, "tendo existido uma atração mútua, pelo que, a determinada altura, resolveram sair" daquele espaço e dirigir-se para um local mais reservado, onde, após alguns beijos dados de "forma consensual", o arguido "desapertou as calças" da vítima, momento em que a jovem se opôs às suas intenções.
Sem que a rapariga "estivesse à espera, o arguido tornou-se violento e, à força, arrancou-lhe as cuecas", conta o Ministério Público, sendo que a vítima tentou afastar o arguido, "mas foi incapaz", tendo o homem puxado os cabelos da jovem e apertado o seu pescoço.
Posteriormente, o arguido levou a vítima, sob ameaças, até à sua casa, onde a obrigou a manter relações sexuais, apesar de esta implorar para ele a deixar ir embora.
Aproveitando um momento em que o arguido estava a dormir, por volta das 13:00, a jovem agarrou nas suas roupas e fugiu do local, dirigindo-se até à Estação Nova de Coimbra, onde familiares a foram buscar, encontrando-a "lavada em lágrimas, com a roupa rasgada, quase caída na rua", relata o Ministério Público.
A leitura da sentença está agendada para as 14:00.
Acusado de raptar e violar jovem em Coimbra conhece sentença
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O descontentamento que se vive dentro da Polícia de Segurança Pública resulta de décadas de acumulação de fragilidades estruturais: salários de entrada pouco acima do mínimo nacional, suplementos que não refletem o risco real da função, instalações degradadas e falta de meios operacionais.