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Acesso a sites que promovam o radicalismo passa a ser crime

03 de março de 2015 às 13:03
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Vão ser debatidas oito propostas de lei destinadas a adaptar a actual legislação à Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

Uma proposta de lei em discussão na quarta-feira no Parlamento criminaliza a apologia pública do terrorismo, prevendo um agravamento da pena até quatro anos de prisão quando o crime for praticado por meios acessíveis por Internet.

No total, em debate no plenário da Assembleia da República vão estar oito propostas de lei destinadas a adaptar a actual legislação à Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, que cria ainda outros novos tipos de ilícitos, criminalizando as viagens para adesão a organizações terroristas e o acesso a sites que incitam e promovem o terrorismo.

 

A incriminação da própria viagem visa, segundo a legislação proposta pelo governo, facilitar a sustentação dos factos em julgamentos e, desta forma, uma "mais eficaz tutela criminal do fenómeno do terrorismo".

 

Nos termos da norma agora introduzida, é definida uma pena de prisão até cinco anos no que se refere ao agente que viajou ou se preparava para viajar e já quanto a quem organiza, financia ou facilita a viagem de outrem, é estipulada uma pena até quatro anos de cadeia.

 

O pacote legislativo anti-terrorismo visa, conforme salientou recentemente a ministra da Administração Interna, "detectar, prevenir, proteger, perseguir e responder a este fenómeno em todas as suas frentes". Das propostas consta ainda a que fixa novos fundamentos para a concessão da nacionalidade portuguesa, designadamente ao acrescentar mais um requisito para a naturalização que consiste em o "requerente não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional".

 

"Mais se propõe a possibilidade de constituir fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa a prática de actos que ponham em causa esses mesmos valores". Em debate vão estar ainda alterações legislativas que modificam a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista.

 

Uma das mudanças prevê a possibilidade de, por sua iniciativa ou a convite do Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, o Ministério Público "poder participar nas reuniões da Unidade de Coordenação Anti-terrorismo". Outras alterações vão no sentido de prever a realização de reuniões da Unidade de Coordenação Anti-terrorismo "mais alargadas e de composição viável, face à responsabilidade que a aplicação da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo implica.

 

Assim, consagra-se a possibilidade de, a convite do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, incluir, sempre que se julgue "necessário e adequado", a presença de representantes das restantes entidades que integram o Conselho Superior de Segurança Interna. Em discussão vai estar também um aditamento à lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo, actualizando-se agora o "leque de entidades não financeiras sujeitas às disposições daquela lei, de molde a abranger as novas entidades reguladas na área do jogo".

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