Trinta e cinco arguidos acusados em processo de fraude fiscal que lesou Estado em 1,6ME
Processo inclui 12 pessoas coletivas, imputando-lhes a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal e burla tributária, praticados entre 2014 e 2017.
O Ministério Público (MP) acusou 35 arguidos, incluindo uma sociedade de Vale de Cambra e os seus principais administradores, num processo de fraude fiscal que terá lesado o Estado e a União Europeia em 1,6 milhões de euros.
Um comunicado divulgado na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que, por despacho datado de 1 de março, o MP acusou 35 arguidos, incluindo 12 pessoas coletivas, imputando-lhes a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal e burla tributária, praticados entre 2014 e 2017.
Entre os arguidos está uma sociedade, com sede em Vale de Cambra, no distrito de Aveiro, e os seus principais administradores e diversas empresas parceiras.
Segundo a acusação, citada pela PGRP, os arguidos elaboraram um plano para aceder indevidamente a fundos comunitários, num esquema que terá lesado o Estado e a União Europeia no montante global de 1.601.309,53 euros.
"O esquema passava pela utilização de faturas simuladas e cruzadas com sociedades do mesmo grupo ou fornecedores. Estas faturas titulavam operações inexistentes ou sobrevalorizadas, permitindo à empresa declarar investimentos elegíveis fictícios para obter incentivos financeiros e reembolsos indevidos de IVA", refere a mesma nota.
Segundo a Procuradoria, os arguidos também utilizariam a estrutura da empresa para suportar encargos estritamente pessoais, destacando-se entre os benefícios obras em habitações privadas, aquisição de artigos luxo, pagamento de centenas de refeições em restaurantes.
Esta ação abrangeu também o pagamento de viagens de turismo e lazer dos administradores e respetivos familiares para destinos como as Maldivas, Brasil, Suécia e Turquia, apresentando-as falsamente como deslocações de serviço, e o pagamento a funcionários dos quadros da empresa, como cozinheiras e zeladores, que estariam dedicados em exclusivo a prestar serviços nas moradias particulares dos gestores.
A PGRP refere ainda que os arguidos, no decurso do processo, procederam à regularização voluntária de grande parte das infrações fiscais, restituindo valores de incentivos de que se tinham apropriado indevidamente, acrescidos de juros.