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Rejeitada providência cautelar para impugnar serviços mínimos na greve dos motoristas

09 de agosto de 2019 às 11:57

Os sindicatos queriam que os serviços mínimos decretados pelo Governo não fossem respeitados. Fixam-se entre os 50% e os 100%.

A providência cautelar interposta pelos sindicatos dos motoristas de matérias perigosas contra os serviços mínimos decretados pelo Governo para agrevefoi rejeitada pelo tribunal. 

De acordo com a TSF, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa considerou que não existia razão para ir contra os serviços mínimos, entre os 50% e os 100%, estabelecidos pelo Governo. 

Os sindicatos Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) marcaram uma greve, que começa na segunda-feira, por tempo indeterminado, acusando a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) de não querer cumprir o acordo assinado em maio.

Os representantes dos motoristas pretendem um acordo para aumentos graduais no salário-base até 2022: 700 euros em janeiro de 2020, 800 euros em janeiro de 2021 e 900 euros em janeiro de 2022, o que, com os prémios suplementares que estão indexados ao salário-base, daria 1.400 euros em janeiro de 2020, 1.550 euros em janeiro de 2021 e 1.715 euros em janeiro de 2022.

Também se associou à greve o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

Na quarta-feira, o Governo decretou serviços mínimos entre 50% e 100% para esta greve e decretou preventivamente o estado de emergência energética.

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