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PSD e Chega acordam entrega de projetos de revisão constitucional até 30 de dezembro

Lusa 02 de junho de 2026 às 10:20

Manifestaram vontade de concluir o processo até ao final da próxima sessão legislativa.

PSD e Chega apresentaram um requerimento conjunto para suspender o prazo de entrega de projetos de revisão constitucional até 30 de dezembro e manifestaram vontade de concluir esse processo até ao final da próxima sessão legislativa.

O lider do Chega André Ventura intervém durante o debate parlamentar na Assembleia da República TIAGO PETINGA/LUSA

Este requerimento conjunto, assinado pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, e pelo presidente do Chega, André Ventura, levou hoje mesmo o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, através de despacho, a devolver ao Chega o projeto de revisão constitucional que este partido já tinha entregado no passado dia 7 e que estava para análise em termos de admissibilidade em relação à sua conformidade com a Lei Fundamental.

No requerimento conjunto, o Chega considera que o adiamento do processo até 30 de dezembro não é o cenário ideal, mas, havendo um "compromisso" por parte da liderança do PSD de participação efetiva" no processo de revisão constitucional, "chegou-se a um entendimento conjunto". PSD e Chega, nesse mesmo requerimento, manifestam a vontade de conseguir concluir o processo de revisão constitucional "até ao final da próxima sessão legislativa", ou seja, até ao verão de 2027.

No passado dia 07, o Chega iniciou o processo de revisão constitucional no Parlamento, mas o PSD transmitiu ao partido de André Ventura que, "por razões de ordem política, não pretendia discutir esta matéria no imediato, solicitando a prorrogação do prazo para a submissão de propostas e assumindo o compromisso, com o Chega, de participar de forma efetiva no processo de revisão constitucional".

"Assim sendo, com o intuito de assegurar uma calendarização conjunta deste processo, o Grupo Parlamentar do Chega não vê óbice a que o prazo de entrega de projetos de revisão constitucional possa ser alargado até 20 de dezembro, ficando também o autor do projeto livre para, no âmbito do diálogo com os restantes partidos, submeter novas alterações ou acréscimos ao documento já submetido", lê-se no documento assinado por Hugo Soares e por André Ventura.

Perante este requerimento conjunto PSD/Chega, no seu despacho, o presidente da Assembleia da República pega precisamente neste ponto em que o partido de André Ventura admite introduzir alterações ao projeto que já entregara e que, até agora, se encontrava no auditor jurídico do Parlamento para análise sobre a sua efetiva conformidade constitucional.

"Tal circunstância é juridicamente relevante. Num procedimento de revisão constitucional, a iniciativa deve apresentar-se de forma clara, determinada e suficientemente estabilizada, permitindo ao presidente da Assembleia da República apreciar a sua admissibilidade e aos demais deputados conhecer, com rigor, o objeto da iniciativa que poderá desencadear o prazo constitucionalmente previsto para apresentação de outros projetos", salienta-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.

Nesse sentido, segundo o presidente da Assembleia da República, até que exista "manifestação expressa, atual e inequívoca do proponente quanto ao texto que pretende ver apreciado para efeitos de admissão -- seja a versão atualmente apresentada, seja uma nova iniciativa ou versão consolidada --, a eventual pronúncia do presidente do parlamento sobre a admissão do projeto de revisão constitucional do Chega terá de aguardar essa clarificação prévia".

Ou seja, "a apreciação da admissibilidade do projeto do Chega fica dependente de prévia clarificação pelo proponente quanto ao texto que pretende ver considerado para esse efeito, designadamente mediante apresentação de novo requerimento ou de versão consolidada do projeto de revisão constitucional que traduza, de forma clara, atual e inequívoca, a intenção de desencadear o correspondente procedimento de revisão constitucional".

Fica, consequentemente, sem efeito, nesta fase, o pedido de parecer anteriormente formulado" ao auditor jurídico da Assembleia da República por José Pedro Aguiar-Branco "uma vez que tal pedido tinha por pressuposto a apreciação da admissibilidade da versão do projeto então submetida" pelo Chega.

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