PS e PSD referem que recusa injustificada de atividade solidária social pode levar a perda da PSU
Na quinta-feira, os dois partidos anunciaram ter chegado a um acordo para viabilizar a proposta, mas os dois líderes parlamentares mostraram diferentes interpretações sobre se o chamado "trabalho social" seria ou não obrigatório.
A "recusa injustificada" ou incumprimento das obrigações da Prestação Social Única (PSU), como a realização de atividades solidárias sociais, será avaliada "caso a caso" e pode levar à perda do apoio, referem PS e PSD.
Num comunicado emitido pelo Grupo Parlamentar do PS, mas também assinado pelo Grupo Parlamentar do PSD, refere-se que a proposta de alteração consensualizada entre as duas bancadas "estabelece claramente que os beneficiários em idade ativa devem ter disponibilidade para percursos de formação profissional ou educação, procurar ativamente emprego e aceitar emprego conveniente ou serem chamados à atividade solidária social, no quadro dos planos individuais de inserção e sempre adequados às suas condições e circunstâncias pessoais e familiares".
Na quinta-feira, os dois partidos anunciaram ter chegado a um acordo para viabilizar a proposta do Governo, que será hoje votada em plenário, mas os dois líderes parlamentares mostraram diferentes interpretações sobre se o chamado "trabalho social" seria ou não obrigatório, com Brilhante Dias a dizer que esta obrigação cairia e Hugo Soares a dizer que não era facultativa.
Hoje, no comunicado, as duas bancadas esclarecem que "tal como acontece hoje com a recusa do plano de inclusão ou de obrigações decorrentes da prestação, a recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU é avaliada caso a caso e pode levar à perda da prestação".
PS e PSD referem ainda que estas tarefas de solidariedade "não configuram trabalho não remunerado, mas sim atividades a desenvolver pelos requerentes no âmbito dos seus planos de inserção, nunca ocupando o equivalente a postos de trabalho, sempre adaptadas à sua condição e à do seu agregado familiar"
No texto de substituição votado na quarta-feira em comissão e que irá hoje a votação final global, refere-se que a autorização legislativa concedida ao Governo prevê "a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação em articulação com mecanismo de fiscalização e acompanhamentos de proximidade em articulação com autarquias e instituições da rede social".
Ficam dispensadas desta atividade "as pessoas com incapacidade certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso igual ou superior a 80%, bem como as pessoas cuja situação clínica ou funcional seja declarada incompatível com essas atividades, devendo os titulares de incapacidade entre 60% e 79% ser objeto de avaliação individual de compatibilidade".
A participação dos beneficiários nestas atividades insere-se num quadro de "medidas de incentivo ao trabalho (...) no âmbito dos planos individuais de inserção ajustados à realidade de cada beneficiário e agregado familiar", refere ainda o texto.
Na quinta-feira, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, afirmou que, na negociação com o executivo, os socialistas conseguiram retirar da proposta a exigência de trabalho social obrigatório, passando este aspeto a estar "enquadrado num plano individual personalizado de inserção".
"Não afastando a ideia de que as pessoas com menos recursos e mais pobres têm direito a um percurso que as leve à integração e à inclusão social, onde, evidentemente, como sempre, o emprego também tem uma palavra", detalhou.
Pouco depois, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, afirmou que esta obrigação não cairia, e implicaria o cumprimento de três horas por dia/15 horas por semana, enquadrada num "plano de inserção individual".
Questionado sobre as diferentes interpretações transmitida pelos dois líderes parlamentares, Hugo Soares considerou que se tratava de "uma questão retórica".
Segundo o presidente da bancada do PSD, foi incluído, por vontade do PS expressa, que ficasse na lei que esta atividade de solidariedade social tem que ver com um plano de inserção social individualizado e atendendo às circunstâncias do agregado familiar.
"Que ela não é facultativa, não é, porque está na lei e é obrigatória, é direcionada para cada indivíduo específico, como foi sempre a nossa intenção, de resto", afirmou, mantendo-se a exceção para pessoas com incapacidade ou deficiência.
O líder parlamentar do PSD apontou até como exemplos de tarefas que se podem enquadrar nesta atividade "ajudar alguém numa junta de freguesia, acompanhar um idoso a uma consulta, ajudar numa instituição particular de solidariedade social, numa creche, num lar de idosos".