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Preso por violação condenado em Viana a mais quatro anos por ameaças feitas por SMS

11 de outubro de 2018 às 13:58

O homem de 52 anos está detido desde 2010 no estabelecimento prisional da Carregueira, em Lisboa, a cumprir uma pena superior a 15 anos, por abuso sexual da filha menor, violação de duas mulheres, envolvimento em tráfico de armas, entre outros crimes.

O Tribunal de Viana do Castelo condenou esta quinta-feira, a quatro anos de prisão efectiva, um homem de 52 anos, a cumprir pena de 15 anos de prisão, por ameaças e coação agravadas feitas através de mensagens enviadas por telemóvel.

O arguido começou a ser julgado, em Setembro, acusado de ameaçar e coagir, através de SMS enviadas por telemóvel, a partir da prisão, em Lisboa, o marido e a vizinha de uma mulher de Vila Fria, em Viana do Castelo, que terá seduzido através do Facebook.

Questionado pela Lusa, Pedro Meira, advogado do arguido, adiantou que irá reunir-se com o seu constituinte para, em conjunto, analisarem o acórdão e decidir se há fundamento para avançar com um recurso".

Esta quinta, durante a leitura da sentença, sem a presença do arguido, que apenas manifestou interesse em estar presente no início do julgamento, o colectivo de juízes condenou-o também ao pagamento de uma indemnização de três mil euros ao agora ex-marido da mulher que seduziu e com quem, como referiu ao tribunal, quer casar.

Na primeira sessão do julgamento, a 18 de Setembro, o arguido negou ser o autor dos crimes de que está acusado pelo Ministério Público (MP).

"Não fui eu", afirmou o arguido, acrescentando: "Quem elaborou isto não sei, mas alguém me meteu nisto. Não tem lógica. Não tinha qualquer motivo para mandar mensagens a pessoas que nunca me fizeram mal".

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), deduzida em Março, e a que a agência Lusa teve acesso na quinta-feira, o homem, conhecido como o "violador do Facebook", chegou ao tribunal de Viana do Castelo acusado de dois crimes de ameaça agravada, dois de ameaça simples e um de coação agravado.

Segundo o MP, "o arguido apresenta um diagnóstico de perturbação da personalidade, de tipo anti-social, com dificuldade em cumprir regras e respeitar os outros, agindo com impulsividade e agressividade, sem pensar nas consequências, com risco moderado de violência".


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