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PGR diz não se rever numa sociedade de segredo e opacidade

26 de fevereiro de 2018 às 19:38

Segundo Joana Marques Vidal, a violação do segredo de justiça motivou 111 inquéritos, dos quais resultaram cinco acusações, entre Setembro de 2014 e Dezembro de 2017.

A violação do segredo de justiça motivou 111 inquéritos, dos quais resultaram cinco acusações entre Setembro de 2014 e Dezembro de 2017, divulgou esta segunda-feira a procuradora-geral da República, Joana MarquesVidal.

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Foto: Lusa
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Entre 01 de Setembro de 2014 e 31 de Dezembro de 2017, houve 111 inquéritos para investigação da violação do segredo de justiça, que resultaram em "cinco acusações", anunciou Joana MarquesVidal, que falava sobre segredo de justiça, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, numa sessão promovida pelo núcleo de estudantes.

Joana MarquesVidalafirmou que, no caso da violação do segredo de justiça, tem uma posição "muito próxima" do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, considerando que "não é um crime que ponha em causa os alicerces do Estado de direito".

"Não me revejo numa sociedade em que o segredo e a opacidade sejam a marca dominante. Isso é impensável e impossível", acrescentou.

Falando para uma plateia composta essencialmente por estudantes, a procuradora-geral da República sublinhou que apenas em 1,3% dos processos em que é decretado segredo de justiça se verifica a sua violação.

Das cinco acusações entre 2014 e 2017, a maioria dos acusados "foram jornalistas", disse a procuradora-geral da República, sem precisar números, referindo que houve três casos em que foi proferido despacho de não pronúncia (em que o juiz decide que o arguido não deve ser submetido a julgamento, face à inexistência de indícios suficientes da prática do crime).

Para Joana MarquesVidal, estes dados ilustram "a dificuldade de investigação da violação do segredo de justiça".

"É difícil arranjar provas", notou, recordando ainda o dever dos jornalistas de protegerem as suas fontes.

Para além disso, Joana MarquesVidalexplica o arquivamento dos processos também com a jurisprudência dominante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que, nestes casos, opta por fazer prevalecer "o valor da liberdade de expressão e liberdade de imprensa", levando à absolvição deste tipo de casos.

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