Governo confirma multas para quem violar regras nas praias
Quem não usar máscara nos acessos a praias ou esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação pode levar multa entre 50 e 100 euros. Os semáforos voltam, mas ficarão a verde se lotação estiver a metade.
O Governo confirmou esta quinta-feira que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias vai dar lugar a multas. O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na semana passada deverá ser publicado em Diário da República nos próximos dias e, segundo oJornal de Notícias, prevê multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias ou para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.
"Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado" às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.
Na conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva salientou que estas são as mesmas regras de 2020 no que toca ao uso de máscaras: "Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano."
Uma das diferenças está no sistema de semáforos à entrada das praias, que controla a ocupação. A cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, enquanto a cor amarela corresponde a uma ocupação entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
As regras tinham sido aprovadas no Conselho de Ministros da semana passada, mantendo-se muitas das mesmas medidas do ano anterior, com exceção para a atividade desportiva no areal e a utilização de equipamentos de lazer, que são agora permitidas.
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