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Eutanásia: 12 respostas sobre a morte medicamente assistida

23 de outubro de 2020 às 07:00

A Assembleia vota, na sexta-feira, uma proposta de referendo sobre a eutanásia. Tema está em debate na sociedade portuguesa desde 2018.

A Assembleia da República vota, na sexta-feira, uma proposta de referendo sobre a eutanásia, um tema que está em debate na sociedade portuguesa desde 2018.

Em fevereiro, foram aprovados cinco projetos de lei para despenalizar e regular a morte medicamente assistida em Portugal, do Bloco de Esquerda, partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Partido Socialista (PS), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e da Iniciativa Liberal (IL).

O parlamento aguarda uma decisão sobre a proposta de referendo para concluir o processo legislativo iniciado em fevereiro.

 O que é a eutanásia?
A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

A palavra eutanásia tem origem no grego - "eu", que significa boa, e "tanathos", que quer dizer "morte", ou seja, "boa morte", remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A morte assistida é crime em Portugal
Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

É precisamente para despenalizar quem pratica a morte medicamente assistida, em certas condições, que estão em debate os diplomas na quinta-feira.

"Sim, matei quatro pessoas e defendo a eutanásia"

A discussão sobre a eutanásia volta ao parlamento no dia 20 de fevereiro, quinta-feira. A Assembleia da República debate cinco projetos de lei para a despenalização da morte assistida, do BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, que preveem essa possibilidade sob várias condições.

A discussão sobre a eutanásia volta ao parlamento no dia 20 de fevereiro, quinta-feira. A Assembleia da República debate cinco projetos de lei para a despenalização da morte assistida, do BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, que preveem essa possibilidade sob várias condições.

O que é suicídio assistido?
O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida. Também está previsto nos projetos em discussão no parlamento.

Em que países pode ser praticada a eutanásia?
A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Em Espanha, ainda em fevereiro, o parlamento deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.  

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.

Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.

Na Austrália, no Estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo este ano.

Podem os médicos alegar a objeção de consciência?
Sim, todos os projetos preveem essa hipótese. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo "não superior a 24 horas". No caso do projeto da IL, o médico não tem que justificar os motivos da sua objeção.  

O que se seguiu à aprovação da lei na generalidade?
Depois da aprovação na generalidade, houve um período de audições e coube à deputada socialista Isabel Moreira fazer uma proposta de texto comum, entregue em setembro ao grupo de trabalho criado para o efeito, a partir dos cinco projetos.

O que prevê a proposta de texto de substituição?
O texto de substituição sobre a morte medicamente assistida introduz um parecer psiquiátrico obrigatório no processo e trava a eutanásia se o doente estiver inconsciente.

O texto determina as condições em que pode ser pedida a eutanásia, sem que para tal seja punível legalmente.

Considera-se eutanásia "não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", segundo a proposta de Isabel Moreira.

Os projetos dos partidos tinham algumas diferenças, apesar de convergirem na ideia de que o doente tinha de padecer de uma "lesão definitiva".

BE e a IL acrescentavam ainda a condição de "sofrimento duradouro e insuportável", enquanto os Verdes juntam que o sofrimento tem que ser "intolerável e atroz". O PAN juntava ainda a condição de estar "em grande sofrimento sem esperança de cura".

Quantos pareceres médicos têm que existir?
No texto de substituição, é proposto que o processo seja seguido e orientado por médicos, havendo pelo menos dois pareceres ou um terceiro, de um médico psiquiatra, se o médico orientador tiver dúvidas sobre a capacidade da pessoa ou se o doente tiver uma perturbação psíquica.

Esta é uma solução muito idêntica à adotada no projeto do BE. Nos restantes, o PAN propunha que a eutanásia só acontecesse havendo quatro relatórios favoráveis, três no caso do PS, PEV e PAN.

Prevê-se, no texto de substituição, ainda uma Comissão de Verificação e Avaliação, que emite um parecer quando todos os pareceres médicos são positivos.

Em que condições pode o doente pedir a interrupção do processo?
O texto prevê que o processo para a morte medicamente assistida é interrompido se quem o pediu ficar, entretanto, inconsciente. O BE era o único a admitir a hipótese de o processo continuar, mas apenas se o doente, antes disso, tivesse ditado essa vontade expressa em Testamento Vital.

É ainda garantido que a "decisão do doente em qualquer fase do procedimento clínico de antecipação da morte é estritamente pessoal e indelegável".

Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro
Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. Por exemplo, o Jornal de Notícias noticiou que em dez anos, de 2009 a 2019, sete portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que "ajuda pessoas a morrer com dignidade". Há mais 20 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em 2019, ainda segundo o JN, a Dignitas ajudou 256 pessoas de várias nacionalidades a pôr fim à vida.

Em setembro, a RTP exibiu uma reportagem de um cidadão português, Luís Marques, 63 anos, paraplégico há 55, que optou por viajar até à Suíça para recorrer à associação Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo.

Os partidos inscreveram a eutanásia nos seus programas eleitorais de 2019?
Nem todos. O BE, PAN e IL, com o deputado no parlamento, fizeram-no. O PS não pôs a morte medicamente assistida no programa como que se apresentou às legislativas, embora tenha aprovado uma moção a favor da eutanásia num congresso partidário, em 2016.

Que posição tomou a Igreja Católica portuguesa?
A Igreja é contra os projetos de lei, mas é favorável ao referendo e apoiou ativamente a recolha de assinaturas.

No anterior debate, em 2018, foi contra a consulta com o argumento de a vida não ser referendável. Em 11 de fevereiro, o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) Manuel Barbosa disse que, "embora a vida não seja referendável", o referendo pode ser, nas atuais circunstâncias, uma forma "útil para defender a vida no seu todo, desde o princípio até ao seu fim natural".

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