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Eduardo Cabrita rejeita que Governo tenha "vários pesos e várias medidas"

27 de outubro de 2020 às 15:00

Entre 30 de outubro e 3 de novembro não vai ser permitido circular entre concelhos, mas existem várias exceções. Ministro da Administração Interna garante que decisão foi tomada "num equilíbrio muito rigoroso entre aquilo que é a salvaguarda da saúde pública" e a "manutenção, dentro de tudo o que é possível, da vida em sociedade e das atividades económicas".

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, rejeitou esta terça-feira que o Governo tenha "vários pesos e várias medidas" tendo em conta as exceções à circulação dos cidadãos entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro.

"O Governo o que faz é um criterioso equilíbrio entre aquilo que é um apelo aos cidadãos para termos vida em comunidade num quadro de preocupação com a saúde pública. O apelo a que fiquem em casa a não ser exatamente para um conjunto de razoes essenciais: ir a uma escola, local de trabalho uma farmácia ou comprar bem essenciais", disse Eduardo Cabrita, que falava aos jornalistas à margem da inauguração da 41.ª esquadra da Alta de Lisboa.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira passada uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território para evitar propagação da Covid-19, entre as 00h00 de dia 30 de outubro e as 6h de dia 03 de novembro, mas tem exceções e o fim da proibição foi antecipado.

Existem varias exceções de circulação, estando também isentas de limitações as deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete e o retorno à residência habitual.

Questionado se o Governo não tem "vários pesos e várias medidas" e se não será incoerente permitir que se assista a um concerto ou outra atividade cultural e que não se permita a deslocação dos cidadãos até cemitérios onde estão os familiares, Eduardo Cabrita respondeu que o bilhete "foi previamente comprado", lembrando que "está sujeito a regras e limitações já conhecidas".

"Temos de ter um equilíbrio muito rigoroso entre aquilo que é a salvaguarda da saúde pública como prioridade absoluta mas a manutenção, dentro de tudo o que é possível, da vida em sociedade e das atividades económicas. O primeiro conselho é que permaneçam em casa", afirmou.

Eduardo Cabrita avançou que não haverá intensificação de meios das forças de segurança para fiscalizações sobre o uso obrigatório de máscaras e da proibição de circulação entre concelhos.

"Há mais de 40 mil homens e mulheres que, desde março, têm sido peças fundamentais naquilo que é uma resposta garante para a autoridade democrática e é assegurada para garantir a segurança e saúde das populações", acrescentou o ministro.

Eduardo Cabrita reconheceu que, até ao momento, tem havido em Portugal "um quadro de adesão generalizada das populações [às regras que têm vindo a ser impostas desde o início da pandemia]", frisando, igualmente, não haver "qualquer quadro de abuso de autoridade".

"A resposta dos dispositivos das forças de segurança será adequada ao quadro em que o essencial da resposta depende fundamentalmente dos cidadãos, ou seja, não ser necessária a tomada de medidas adicionais", considerou.

O ministro da Administração Interna reforçou ainda que devem ser "equilibradas as restrições [de circulação]com a manutenção do trabalho, do estudo e da atividade cultural que tem decorrido de uma forma exemplar", considerando que os teatros e cinemas, todo o setor cultural, "tem cuidado na manutenção tendo em conta a situação sanitária".

"É pena que estas medidas sejam necessárias, mas estão sempre em avaliação", afirmou Eduardo Cabrita, reconhecendo que Portugal tem seguido outros países e outras cidades europeias.

"Deixo aqui o meu apelo ao sentido de responsabilidade e de cidadania", concluiu.

Além da restrição na circulação entre concelhos, já a partir de quarta-feira é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.

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