Secções
Entrar

Condenado a sete anos e meio de prisão por abusos sexuais a menor

27 de setembro de 2018 às 15:48

O Tribunal de Aveiro condenou um homem de 39 anos, por ter abusado sexualmente de uma menina de 12 anos, sua prima.

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a sete anos e meio de prisão um homem de 39 anos, por ter abusado sexualmente de uma menina de 12 anos, sua prima.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provado que o arguido abusou da ofendida em quatro situações.

Os crimes ocorreram entre Dezembro de 2016 e Fevereiro de 2017 na residência do arguido, em Aveiro (três vezes), e numa barraca velha, situada numa povoação do concelho de Albergaria-a-Velha.

O tribunal disse que o arguido aproveitou a circunstância de naquela altura ter reatado o convívio com a família para sujeitar a criança a práticas sexuais, tendo considerado relevante para a atribuição da pena o grau de parentesco entre ambos.

Durante o julgamento, o arguido negou os crimes, mas o tribunal entendeu que o seu depoimento, nesta parte, "não mereceu credibilidade".

Já o depoimento da ofendida, "foi considerado na sua plenitude".

"Ela esclareceu como tudo se passou. As suas declarações têm sustentação nos restantes elementos probatórios. Também descreveu os locais onde os crimes ocorreram", disse o juiz presidente.

O arguido estava acusado de cinco crimes de abuso sexual de crianças, mas foi condenado apenas por quatro, porque o tribunal não deu como provado um dos episódios.

A soma das penas parcelares ultrapassou os 19 anos. No entanto, devido ao cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de sete anos e meio de prisão.

Além da pena de prisão, terá ainda de pagar uma indemnização de dez mil euros à ofendida.

"A menina já tinha 12 anos, mas ainda era criança à face da lei. Os adultos não podem ter estes comportamentos, que são graves", disse o juiz presidente, após a leitura do acórdão.

O arguido, que tem duas condenações por condução sem carta, encontra-se em liberdade com apresentações diárias e está proibido de contactar a ofendida e os pais da mesma e de se deslocar para a localidade da ofendida.

Após a denuncia dos factos, a menor foi retirada do convívio com os pais e acolhida numa instituição.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela