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Chega queria portugueses de origem em cargos. Assembleia recusa por ser inconstitucional

29 de setembro de 2020 às 21:56

O projeto de lei do Chega para limitar o cargo de primeiro-ministro e outros governantes apenas a portadores de nacionalidade portuguesa originária foi rejeitado pela Assembleia da República devido a inconstitucionalidade.

O projeto de lei do Chega para limitar o cargo de primeiro-ministro e outros governantes apenas a portadores de nacionalidade portuguesa originária foi rejeitado, esta terça-feira, pela Assembleia da República devido a inconstitucionalidade.

O despacho do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, em que se anuncia ao deputado do Chega, André Ventura, a não aceitação do projeto, e a que a Lusa teve acesso, tem a data de 25 de setembro.

Ferro Rodrigues argumentou que o projeto não reúne os requisitos de admissibilidade por violar a alínea a) do número 1 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia.

Esse artigo, sobre os limites de uma iniciativa, dispõe que "não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados".

Eduardo Ferro Rodrigues invocou, ainda, no seu despacho um parecer nesse sentido da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais em que se considerou inconstitucional a proposta do Chega por violar o artigo 50.º que estatui que "todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos".

No seu despacho, o presidente do parlamento recorda o que prevê o projeto de lei do deputado do Chega, que apenas possam ser membros do Governo cidadãos portugueses com nacionalidade originária, a exemplo do que acontece com o Presidente da República e que pediu um parecer sobre a admissibilidade à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Em seguida, cita esse parecer, da autoria da deputada Mónica Quintela, do PSD, que concluiu pela inconstitucionalidade do projeto.

O parecer foi aprovado por unanimidade na comissão, na ausência de André Ventura, que não esteve na reunião, e concluiu que o projeto de diploma viola pelo menos dois artigos da Constituição da República.

O primeiro é o artigo 50.º, n.º 1, que garante que "todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos".

O segundo é artigo 18.º, no seu n.º 2, segundo o qual uma lei "só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".

Na reunião de 23 de setembro da comissão, todos os grupos parlamentares presentes (PS, PSD, BE, PCP e CDS) se manifestaram a favor do parecer e pela inconstitucionalidade da lei proposta pelo Chega.

"Padece de uma desconformidade constitucional", segundo Cláudia Santos, do PS, é de "inconstitucionalidade grosseira e intransponível" na discussão na especialidade, de acordo com José Manuel Pureza, do BE, e de "inconstitucionalidade irremediável", nas palavras de António Filipe, do PCP.

Ao contrário do que já aconteceu com outros projetos, que levantaram dúvidas de constitucionalidade, e foram admitidos, neste caso Mónica Quintela, com o apoio das restantes bancadas, considerou que o problema não é passível de ser resolvido numa eventual discussão na especialidade, argumento repetido no despacho de Ferro Rodrigues.

Porque o objeto do diploma é, por si, a fonte do problema de constitucionalidade - limitar o exercício dos cargos de primeiro-ministro, ministros e secretários de Estado "apenas a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária", a exemplo do que acontece com o Presidente da República.

Na comissão estão ainda pendentes os pareceres de duas iniciativas do Chega, que igualmente levantaram dúvidas de contitucionalidade ais deputados.

O primeiro é um projeto de lei que estabelece "um número máximo de ministros no Governo", uma competência exclusiva do executivo, e o segundo é um projeto de resolução pela realização de um referendo para a redução do número de deputados à Assembleia da República.

Lusa/fim

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