Autarca de Torres Vedras condenado a multa de 5 mil euros pelo plágio na tese de doutoramento
As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao Ministério Público, que, em fevereiro de 2017, abriu um inquérito.
O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,Carlos Bernardes(PS), foi condenado a 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num montante global de 5 mil euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento.
Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal Local Criminal, no Campus da Justiça, em Lisboa, esta quinta-feira, o autarca acusado pelo Ministério Público de plágio na sua tese de doutoramento foi condenado a duas penas - 10 meses de prisão suspensa substituída por 300 dias de multa e 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que resultou numa "pena única de 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros".
À saída do tribunal, o advogado do autarca, Fernando Pratas, disse que vai recorrer da decisão.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em 28 de outubro levar o autarca a julgamento.
Em abril de 2019, o Ministério Público (MP) acusou-o de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento "As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal", que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.
A defesa requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que o juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e, segundo a decisão instrutória, a que agência Lusa teve acesso, a juíza de instrução criminal Anabela Rocha pronunciou (decidiu levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP.
"O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento, ora arguido, não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações os excertos que o arguido utilizou são extensos", refere a decisão instrutória.
Na acusação, o MP refere que "o crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto" e que o "arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos".
As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP, que, em fevereiro de 2017, abriu um inquérito.
O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa.
Edições do Dia
Boas leituras!