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Advogada do Porto condenada a pena suspensa por maltratar marido e filhos

28 de maio de 2019 às 11:16

A suspensão da pena fica sujeita a entrega de uma quantia à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e a comparecer em tribunal sempre que convocada.

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou, esta terça-feira, uma advogada a quatro anos e meio de prisão, pena suspensa sob condições, por agredir e insultar o marido e dois dos três filhos do casal.

A mulher foi condenada pela prática de três dos quatro crimes deviolência domésticaque o Ministério Público (MP) lhe imputou.

Aos maus tratos físicos e psicológicos apenas escapou, concluiu o tribunal, a filha mais nova do casal.


A suspensão da pena fica sujeita, entre outras condições, a entrega de uma quantia àAssociação Portuguesa de Apoio à Vítimae a comparecer em tribunal sempre que convocada.

Esta condição foi determinada devido à ausência da arguida em todas as sessões de julgamento, o que levou o tribunal a aplicar-lhe multas e a censurar o seu comportamento no próprio acórdão do caso.

"Revelou profundo desprezo pelas autoridades judiciárias", observou a presidente do coletivo de juízes.

"Desprezo" foi também a expressão usada pela magistrada judicial para classificar a forma como a advogada encarava os laços familiares.

E, acrescentou, "não se vislumbram razões para excluir ilicitude" dos seus atos, à luz das suas responsabilidades parentais.

A acusação do processo agora decidido em primeira instância sublinha a crescente "agressividade e autoritarismo" que a arguida, atualmente com 44 anos de idade, adotou com o marido, também ele advogado, logo após casamento, em 1992.

O mesmo comportamento foi adotado com os filhos do casal, agravando-se em 2014, quando "a arguida passou a ingerir bebidas alcoólicas em excesso", pelo que o homem e dois dos filhos acabaram por abandonar definitivamente a residência comum em março de 2016.

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