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Acusados por matar homem e queimar o corpo em Gaia em silêncio perante tribunal de júri

16 de dezembro de 2020 às 11:27

Empresário de Vila Nova de Gaia e o seu filho são acusados por matar um homem e atear fogo ao corpo. Caso remonta a 2019.

Um tribunal de júri começou hoje a julgar um empresário de Vila Nova de Gaia e o seu filho, acusados por matar um homem e atear fogo ao corpo, em 2019, numa sessão marcada pelo silêncio dos dois arguidos.

O julgamento por tribunal de júri foi requerido pela defesa do empresário.

Segundo fonte judicial, é a primeira vez na história do tribunal de Gaia, no distrito do Porto, que ali se faz um julgamento com jurados.

A meio da manhã, o tribunal estava a ouvir testemunhas arroladas pelo Ministério Público (MP), começando pelo homem que encontrou o cadáver junto à zona industrial de Serzedo, em Vila Nova de Gaia.

Nas suas palavras, "parecia um manequim queimado".

O caso ocorreu ao início da noite de 17 de agosto de 2019. A vítima foi um homem de 35 anos e o crime terá sido consumado por ciúmes, segundo as autoridades.

"Na ocasião, o arguido atraiu o ora falecido até àquele local, altura em que, aproveitando ser uma área isolada, o surpreendeu, agredindo-o brutalmente na zona da cabeça e pescoço. De seguida, com o objetivo de destruir qualquer vestígio que o ligasse ao crime cometido, o arguido ateou fogo no cadáver", descreveu a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado, após deter o empresário, de 54 anos.

Mais tarde, a PJ deteve o filho do empresário, de 19 anos, por colaborar nos crimes.

Os dois estão acusados por homicídio qualificado e profanação de cadáver.

O empresário está preso preventivamente à ordem do processo.

Compete a um tribunal do júri, como o agora ativado pelo Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia, julgar crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja superior a oito anos de prisão.

Em Portugal, um tribunal de júri tem uma composição mista, com três juízes de carreira e quatro cidadãos.

Os jurados têm uma intervenção nos processos equivalente à dos três juízes profissionais, já que não se limitam a apreciar a matéria de facto, envolvendo-se também na fixação da pena.

A seleção dos quatro jurados efetivos -- e de quatro suplentes - é um processo complexo que começa no sorteio de cem cidadãos eleitores da área da comarca e inclui a realização de um inquérito para determinação dos requisitos de capacidade e despacho de designação.

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