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Acusados de burla milionária dizem ter sido alvo de vigarice

16 de setembro de 2019 às 13:18

Alegam que pessoas para quem trabalhavam é que são culpadas. São acusados de lesar 34 pessoas em investimentos e pedidos de crédito.

Dois homens acusados por burlas de 1.335.970 euros a 34 lesados em investimentos e pedidos de crédito disseram hoje num tribunal do Porto que eles próprios foram alvo de "vigarice" pelas pessoas para quem trabalhariam.

Os arguidos apresentaram ao tribunal de São João Novo cópia de queixa que formalizaram no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, entretanto arquivada, declarando: "O que aqui se comprova é que, infelizmente, somos mais dois que caímos nesta vigarice".

Mas o Ministério Público desvalorizou. "Isto só serve para engrossar o processo", observou o procurador Lopes Zenha.

Já nas alegações finais, o procurador pediu que os arguidos sejam condenados por todos os crimes imputados, embora com graus de responsabilização diferentes.

A defesa de um deles reiterou que o seu cliente "apenas prestou um serviço de intermediação", disse que os lesados conheciam o "risco inerente" às operações e que "ignoraram os avisos", movidos por "ganância, gula e avidez".

A ser condenado, "que não seja aplicada qualquer pena privativa de liberdade", disse a advogada.

A defensora do outro arguido desvalorizou o papel do seu cliente ("era um mero administrativo"), pedindo a sua absolvição ou, quanto muito, pena suspensa.

Numa acusação deduzida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), diz-se que as burlas foram consumadas de 2010 a 2013 e que os arguidos faziam passar a ideia, em anúncios na Internet e em jornais, que intermediavam a concessão de créditos por uma suposta instituição financeira internacional a troco de uma comissão.

Em função dos montantes pedidos e da abertura mostrada por quem procurava os seus serviços, os arguidos podiam pedir, além da comissão de intermediação, dinheiro para participação no capital de uma sociedade 'offshore' ou a abertura de conta em bancos estrangeiros, tudo sempre declarado imprescindível para receberem os créditos pedidos.

Se os interessados não tivessem dinheiro para tudo, podiam entrar com uma parte ou dar garantias com bens imóveis.

Aos arguidos são imputadas mais duas burlas qualificadas na forma continuada: uma por criação de um falso fundo de investimentos, que prometia, mas nunca dava dividendos aliciantes, e outra por venda de certificações falsificada de empresas, que supostamente garantiriam empréstimos a juros mais baixos do que os do mercado financeira tradicional.

Segundo o DCIAP, os arguidos desenvolveram deste modo "esquemas fraudulentos de captação de valores e bens alheios, fazendo dessa atividade o seu principal meio económico".

A leitura do acórdão foi marcada para 14 de outubro, às 14:00.

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