Sábado – Pense por si

Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
06 de janeiro de 2026 às 07:00

Denúncias anónimas: entre a perceção e o direito

Só é instaurado inquérito se da notícia, ainda que anónima, constarem factos concretos, minimamente delimitados no tempo, no espaço, nos protagonistas e na conduta, que permitam extrair indícios da prática de um crime.

Tem sido frequente, sobretudo em contextos eleitorais, o discurso que procura demonizar as denúncias anónimas sempre que a ação da justiça incide sobre figuras públicas ou titulares de cargos políticos.

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