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Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
13 de janeiro de 2026 às 08:45

Itália em Referendo: A Separação de Carreiras e o Risco de Submeter a Justiça à Política

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Edição de 6 a 12 de janeiro

O modelo italiano foi, durante décadas, considerado um exemplo de equilíbrio entre a autonomia funcional e a independência constitucional dos magistrados, sustentado por um enquadramento normativo robusto que assegurava, por um lado, a liberdade de atuação na condução dos processos e, por outro, uma proteção efetiva contra interferências externas, incluindo de natureza política.

A atual reforma constitucional da justiça em Itália, já aprovada pelo Parlamento e sujeita a referendo confirmativo em 2026, representa um grave retrocesso no domínio da independência judicial no espaço europeu, sob a aparência enganadora de uma simples “separação de carreiras” entre juízes e magistrados do Ministério Público.

A Associação de Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades (MEDEL) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) manifestaram publicamente a sua profunda preocupação com este processo, que consagra a rutura da unidade da magistratura e traduz uma alteração estrutural dos princípios tradicionais de independência e de autogoverno do poder judicial, pilares essenciais do Estado de Direito democrático.

A reforma não se limita a diferenciar funções, como sucede em muitos sistemas comparados, mas introduz um redesenho radical da arquitetura constitucional do poder judicial, enfraquecendo os mecanismos que, até agora, garantiam a sua independência externa e interna. A criação de carreiras estanques, com ingresso separado e impossibilidade de transição entre funções, é acompanhada por uma profunda reconfiguração dos órgãos de autogoverno e dos regimes disciplinares, em moldes que potenciam a interferência dos outros poderes do Estado, colocando em risco a imparcialidade real e percebida de juízes e procuradores.

Neste contexto, intensificaram-se em Itália as tentativas de deslegitimação e os ataques públicos à magistratura, com juízes e magistrados do Ministério Público tratados como alvos de uma retórica que os apresenta como obstáculos à “vontade popular” ou à “eficiência” do sistema, desvalorizando o seu papel de garantes dos direitos fundamentais, das liberdades e da legalidade constitucional. Decisões judiciais — em particular as que respeitam à proteção dos direitos humanos e à aplicação das convenções internacionais — são frequentemente objeto de ataques políticos e mediáticos, num movimento que, se não for travado, corrói silenciosamente as bases democráticas da sociedade e mina a confiança dos cidadãos na justiça.

O modelo italiano foi, durante décadas, considerado um exemplo de equilíbrio entre a autonomia funcional e a independência constitucional dos magistrados, sustentado por um enquadramento normativo robusto que assegurava, por um lado, a liberdade de atuação na condução dos processos e, por outro, uma proteção efetiva contra interferências externas, incluindo de natureza política. A unidade da magistratura e a existência de um órgão de autogoverno forte permitiam que a função jurisdicional fosse exercida com plena imparcialidade e em estrita observância dos princípios do Estado de Direito, garantindo a igualdade de todos perante a lei e a sujeição dos poderes públicos ao crivo da justiça.

A MEDEL alertou, em comunicado recente, para a fragmentação do Conselho Superior da Magistratura em dois conselhos distintos, esvaziados de competências decisivas, nomeadamente em matéria disciplinar; a substituição da eleição dos seus membros por mecanismos de sorteio, que rompem com a lógica de responsabilidade democrática e de representação qualificada; e a criação de um Alto Tribunal Disciplinar com decisões irrecorríveis, cuja composição e forma de designação suscitam fundadas dúvidas quanto à sua impermeabilidade a pressões políticas. Estas opções normativas enfraquecem a proteção contra interferências indevidas, aumentam o risco de condicionamento dos magistrados e comprometem a confiança dos cidadãos na justiça enquanto função verdadeiramente independente.

Após a aprovação parlamentar, o Governo italiano encaminhou a reforma para um referendo confirmativo, previsto para março de 2026, apresentando-o como um momento de “modernização” e “aproximação da justiça aos cidadãos”. Porém, esta consulta popular, longe de neutralizar os riscos, corre o sério perigo de conferir uma legitimação plebiscitária a medidas que afetam o núcleo da independência judicial, apoiando-se em slogans simplistas sobre eficiência e imparcialidade, sem que o eleitorado seja plenamente esclarecido sobre as implicações institucionais de longo prazo. A história constitucional mostra que a independência dos tribunais raramente é posta em causa frontalmente; fá-lo através de reformas técnicas, aparentemente neutras, que, somadas, submetem a justiça a um controlo político direto ou indireto.

A imposição desse controlo político sobre o sistema judicial constitui uma ameaça grave ao pluralismo, desequilibra os mecanismos de checks and balances e reduz a capacidade de tutela efetiva dos direitos fundamentais perante eventuais abusos do poder executivo. A magistratura italiana, que sempre se destacou por desempenhar um papel central na luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e outras formas de criminalidade económico-financeira, vê-se agora confrontada com um modelo que tende a subordinar o exercício da ação penal e a função de julgar a agendas conjunturais, fragilizando o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Esta reforma não é, por isso, uma questão corporativa, mas um problema democrático de primeira grandeza.

Com particular preocupação, importa reconhecer que os ataques ao poder judicial italiano não constituem um fenómeno isolado, mas integram uma tendência global de regressão democrática e de autocratização, que ameaça os pilares do Estado de Direito em vários países europeus. O discurso político que apresenta juízes e procuradores como “inimigos do povo”, “obstáculos ao crescimento” ou “braços de uma burocracia opaca” repete-se em diferentes contextos nacionais, traduzindo uma estratégia comum: enfraquecer as instituições de controlo para libertar o exercício do poder de limites jurídicos e constitucionais.

Quero expressar a minha total solidariedade para com os magistrados italianos e com a Associação Nacional dos Magistrados Italianos, que continuam a exercer o seu papel com exemplar integridade e fidelidade ao mandato constitucional, mesmo perante campanhas orquestradas de intimidação e deslegitimação.

Em consonância com a posição expressa pela MEDEL, é crucial responder com determinação a qualquer forma de politização ou tentativa de enfraquecer a magistratura — seja em Itália ou em qualquer outro Estado europeu. Quando a justiça vacila num país, toda a União Europeia fica mais vulnerável na defesa dos direitos e liberdades que estão no cerne do seu projeto democrático.

Em nome da justiça e do Estado de Direito democrático, a resistência da magistratura italiana a esta reforma não é apenas uma causa nacional, mas uma causa europeia: a defesa de um modelo de poder judicial independente, capaz de garantir, contra maiorias conjunturais, os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Cabe à comunidade jurídica, às organizações da sociedade civil e às instituições europeias não permanecerem indiferentes perante esta deriva, sob pena de, amanhã, já ser demasiado tarde para reconstruir aquilo que hoje se deixa destruir em nome de uma falsa “modernização” da justiça.

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