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Paulo Lona
Paulo Lona Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
28 de abril de 2026 às 07:00

A resposta estrutural que o Ministério da Justiça não pode adiar

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Reconhecer que faltam 160 magistrados é apenas o primeiro passo. O segundo, e mais complexo, é perceber que este défice não pode ser suprimido por nenhum mecanismo ordinário de recrutamento no horizonte temporal que a urgência da situação exige.

Há uma aritmética simples por detrás do colapso de uma instituição. Os quadros do Ministério Público definidos em 2014 nunca chegaram a estar integralmente preenchidos. A criminalidade cresceu, entretanto, mais de dez por cento em algumas regiões. Os processos tornaram-se progressivamente mais complexos, mais volumosos e mais exigentes. E nada disto foi acompanhado por qualquer reforço proporcional de meios humanos. O resultado não é uma degradação gradual e gerível. É uma rutura. E é precisamente essa rutura que o diagnóstico do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), realizado entre outubro de 2025 e abril de 2026 em plenários nas 23 comarcas do país, documentou com rigor e precisão.

O número que condensa tudo o resto é este. O Ministério Público português necessita de, pelo menos, 160 magistrados adicionais para funcionar com um mínimo de dignidade operacional. Não para atingir um patamar de excelência. Não para implementar reformas ambiciosas. Apenas para garantir que a justiça se realiza com os prazos que a lei impõe, com a qualidade que os cidadãos merecem e nas condições que a Constituição pressupõe.

O que os números escondem

Dizer que faltam 160 magistrados é dizer muito e, ao mesmo tempo, não dizer quase nada. Os números não mostram a magistrada com 500 inquéritos de violência doméstica pendentes, sob pressão permanente de arguidos detidos e diligências urgentes, com receio de que algo aconteça a uma vítima. Não mostram o magistrado a trabalhar com cobertor e casaco de neve porque o edifício de 1967 não tem aquecimento. Não mostram os colegas a transportar processos em viatura própria, por falta de motoristas, para realizar primeiros interrogatórios judiciais de arguidos detidos. Não mostram o tribunal onde os magistrados circulam de galochas porque chove dentro do edifício, onde não é possível ligar a luz por risco de acidente elétrico e onde as vítimas de violência doméstica são inquiridas numa secretária por ausência de sala de inquirição.

O que os números escondem é a dimensão humana de uma crise que é, antes de mais, uma crise de abandono institucional. O Estado confia ao Ministério Público funções constitucionais insubstituíveis, entre as quais a direção da investigação criminal, a promoção da ação penal, a defesa da legalidade democrática e a proteção dos direitos dos cidadãos, e simultaneamente recusa-se a dotar a instituição dos meios elementares para as exercer.

O défice de 160 magistrados não é uniforme. É geograficamente diferenciado, funcionalmente concentrado em áreas críticas e estruturalmente agravado pela proliferação de lugares de auxiliar e pelo alargamento do conteúdo funcional dos lugares, com a sobreposição de áreas de especialização distintas que impede uma afetação coerente de competências. Tudo isto constitui, há anos, o instrumento preferido de gestão da escassez, com o custo sistémico de precarizar a carreira, impedir a especialização e inviabilizar a continuidade das investigações.

Na Comarca do Porto, o quadro legal prevê entre 193 e 199 magistrados e estão em funções 169. Na Comarca de Lisboa Oeste, o quadro prevê 119 e estão em funções 90. Na Comarca de Santarém, o mínimo legal é de 56 e havia 48 no final de 2025. No Tribunal da Relação de Évora, o quadro mínimo é de 8 Procuradores-Gerais Adjuntos e estão colocados 6. No Tribunal Central Administrativo do Norte, o mínimo legal é de 14 e estão colocados menos de 7.

Em todas estas situações, e em dezenas de outras, documentadas, comarca a comarca, o denominador comum é o mesmo. Magistrados reduzidos a despachar cada processo em 8 ou 10 minutos, tempo manifestamente insuficiente para ler, ponderar e decidir com o rigor que a lei exige e que os cidadãos têm direito a esperar, acumulando jornadas que ultrapassam sistematicamente as 12 horas diárias e se estendem pelos fins de semana, com pendências que crescem mais depressa do que a capacidade de as resolver e um desgaste físico e emocional insustentável.

Reconhecer que faltam 160 magistrados é apenas o primeiro passo. O segundo, e mais complexo, é perceber que este défice não pode ser suprimido por nenhum mecanismo ordinário de recrutamento no horizonte temporal que a urgência da situação exige.

O percurso de formação de um magistrado do Ministério Público é longo. A aprovação no concurso de acesso ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a frequência do curso de formação inicial, o estágio e a nomeação final perfazem um ciclo que, nas condições normais de funcionamento do CEJ, dura vários anos. Acresce que os cursos de formação inicial têm sido historicamente dimensionados para suprir as vagas imediatas da carreira e nunca para recuperar um défice estrutural acumulado ao longo de mais de uma década.

O resultado desta equação é claro. Mesmo que hoje fosse tomada a decisão política de abrir os concursos necessários para preencher integralmente os quadros, o Ministério Público continuaria a funcionar em rutura pelos próximos anos. A armadilha do tempo transforma um problema urgente num problema crónico, a menos que a resposta seja, ela própria, extraordinária.

É neste contexto que o SMMP formula uma reivindicação que não é nova, mas que nunca foi, até hoje, acompanhada de um diagnóstico tão detalhado e de uma fundamentação tão inequívoca. Trata-se da abertura, por determinação do Ministério da Justiça, de um curso de formação específico no Centro de Estudos Judiciários, destinado exclusivamente à formação de magistrados do Ministério Público, com uma capacidade mínima de 120 formandos.

A medida não é de funcionamento ordinário do sistema. É de emergência institucional. E deve ser tratada como tal. O diagnóstico nacional que o SMMP acaba de concluir demonstra, por comarca, por área funcional e por grau de jurisdição, que o Ministério Público não está em dificuldades. Está em rutura. E que essa rutura tem consequências diretas e imediatas sobre os direitos dos cidadãos, designadamente vítimas de violência doméstica que aguardam meses por resposta ou investigações de criminalidade económica paralisadas por falta de meios.

O curso extraordinário no CEJ não é, por si só, suficiente para resolver o problema. A formação de 120 magistrados, mesmo que iniciada de imediato, produz os seus efeitos a médio prazo. Mas é a única medida estrutural capaz de inverter a trajetória de deterioração progressiva da instituição. Sem ela, todas as outras intervenções, como a redistribuição de processos ou a acumulação de funções, não passam de paliativos que mascaram a realidade e adiam o agravamento sem o impedir.

Uma decisão que cabe ao Ministério da Justiça

A abertura de um curso extraordinário no CEJ para a formação de 120 magistrados do Ministério Público depende de uma decisão política e essa decisão cabe ao Ministério da Justiça.

O CEJ tem os meios pedagógicos e a capacidade institucional para o efeito. O SMMP tem o diagnóstico que fundamenta a necessidade. O que falta é a vontade política de tratar o Ministério Público como aquilo que constitucionalmente é, um órgão do Estado e não um serviço de custo a minimizar.

A história das últimas décadas é, neste domínio, a história de uma escolha repetida. Quando os quadros ficaram desatualizados, optou-se por não os rever. Quando as pendências cresceram, optou-se por alargar os conteúdos funcionais em vez de criar lugares. Quando os edifícios se degradaram, optou-se por remendar em vez de requalificar. O resultado acumulado dessas escolhas é o retrato que o diagnóstico do SMMP agora expõe.

A abertura de um curso extraordinário no CEJ para a formação de 120 magistrados do Ministério Público não resolve tudo. Mas seria, finalmente, uma sinalização inequívoca de que o Estado reconhece o problema, aceita a sua responsabilidade e está disposto a agir com a urgência que a situação exige.

O Ministério Público está em rutura estrutural. A pergunta que se coloca ao Ministério da Justiça é simples: até quando?

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