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Nuno Cunha Rolo
Nuno Cunha Rolo Consultor
14 de junho de 2026 às 09:35

Em “busca” da ética partidária

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Edição de 2 a 8 de junho

Os partidos políticos não são associações privadas vulgares. Têm natureza, função e fins constitucionais, pois, selecionam candidatos, formam elites dirigentes, integram governos, compõem parlamentos, autarquias, empresas públicas, gabinetes, procedem a nomeações de cargos políticos e altos cargos públicos e definem ou influenciam políticas públicas.

«”Ethical conduct” involves just that—conduct.»

U.S. Office of Government Ethics, Ethical Service Handbook for Executive Branch Employees

As notícias recentes sobre a criação de um registo de interesses, a promessa de um código de ética e a eventual comissão de ética interna responsável pela sua aplicação por parte do Partido Socialista merecem uma leitura oportunista, mas crítica.

São medidas positivas? São. Mas chegam tarde e surgem no pior momento: em reação a uma crise reputacional. E esse é precisamente um dos problemas centrais da ética nas organizações, ao qual os partidos políticos não escapam, sobretudo os de governação. Continua a ser tratada como resposta a danos, como cura, ou seja, sem prioridade e sem prevenção.

Após as operações policiais, as buscas e detenções judiciais e as censuras políticas, torna-se público e quase inevitável o reconhecimento de dano reputacional para qualquer organização, em especial para os partidos políticos. A orientação é correta e, amiúde, tardia. Porém, a política deve exigir mais do que mera legalidade e não deve limitar-se a reagir à alegada criminalidade.

Os partidos políticos não são associações privadas vulgares. Têm natureza, função e fins constitucionais, pois, selecionam candidatos, formam elites dirigentes, integram governos, compõem parlamentos, autarquias, empresas públicas, gabinetes, procedem a nomeações de cargos políticos e altos cargos públicos e definem ou influenciam políticas públicas. Além disso, recebem financiamento público, detêm quase monopólio da representação política e constituem o elo de mediação entre cidadãos e Estado. Por isso, a sua autonomia interna não deve ser confundida com imunidade ética. A autonomia partidária protege o pluralismo político, mas não dispensa regras de integridade.

Um partido moderno deve ter capacidade de responder a perguntas simples. Quem declara interesses? Quem avalia conflitos? O que acontece quando um dirigente tem interesses privados relevantes numa área política em que intervém? Que regras existem sobre ofertas, hospitalidade, contratação de familiares, consultorias, avenças, acumulações, portas giratórias, financiamento, uso de informação privilegiada, relações com empresas e titulares de cargos públicos? Que deveres têm dirigentes nacionais, distritais e concelhios? O regime aplica-se também a funcionários, assessores, candidatos e eleitos em nome do partido? Os órgãos internos integram membros independentes, ainda que simpatizantes? Existe mecanismos de escrutínio externo, da

sociedade civil? Há sanções para os ilícitos e irregularidades? Há formação, particularmente em ética e integridade? Há aconselhamento prévio nestas matérias por órgãos especializados? Há proteção para quem comunica estes ilícitos e irregularidades?

Sem respostas claras por parte destas organizações, a ética fica dependente da intervenção e eficácia policial e judicial, da indignação pública, da pressão mediática ou do cálculo da liderança. Em bom rigor, isto não é integridade institucional, é gestão de crise.

Mas chegados aqui, à declaração de intenções de medidas, digamos, éticas, então aproveite-se para aprender com os fatores críticos de sucesso neste domínio. Não basta ter um registo, código e comissão de ética.

Registos de interesses

Os registos de interesses são importantes, mas insuficientes. E para serem importantes, têm de ser completos, atualizados, escrutinados e sancionáveis se violados. Caso contrário, é mero repositório ou arquivo. Habitual e erradamente, a transparência é tratada como um fim em si mesmo, o que em lado algum do sistema de integridade é recomendável, caso contrário consiste em mais um meio de acumular declarações e formulários.

É insuficiente, porque, como sabemos, a transparência só produz integridade quando está associada a consequências pelo incumprimento: verificação, prevenção de conflitos de interesses, deveres de abstenção ou escusa, fiscalização independente e sanção. Um registo de interesses só serve a integridade se representar um verdadeiro instrumento de prevenção, ou seja, permitir identificar riscos, acionar impedimentos, impor escusas, fiscalizar decisões e sancionar omissões ou falsas declarações, sob pena de restar uma espécie de vitrina burocrática não garantística.

Códigos de conduta

Daí que um código de ética partidário não deve ser uma declaração ornamental de bons princípios e normas abstratas sem previsão de fiscalização e sanção, palavras tabus ou proibidas para muitas organizações tradicionais.

Um código de conduta deve ser um instrumento de regulação interna. Tem de definir, nomeadamente, deveres, incompatibilidades, impedimentos, regras de declaração, procedimentos de escusa, consequências disciplinares e garantias de defesa. Deve prever uma comissão independente, plural, tecnicamente competente e dotada de poderes reais. E deve estar nos estatutos, não apenas numa moção política ou num documento válido enquanto mandato do líder.

Comissões de ética

O mesmo vale para as comissões de ética. Se forem compostas segundo lógicas de formalização e fação, dependentes da direção ou politicamente capturadas, pouco acrescentam.

A sua legitimidade exige independência funcional, composição plural e inclusiva (i.e., incluindo adversários e diversidade de tendências), mandato estável, dever de fundamentação, publicação de orientações, capacidade de emitir recomendações vinculativas ou, pelo menos, politicamente exigentes, e possibilidade de recurso a pareceres externos independentes. A ética partidária não pode ser julgada apenas pelos camaradas alinhados, nem, refira-se, ser usada como arma contra adversários internos.

Como sabemos, nem tudo o que degrada a confiança pública é crime. Mas muito do que destrói a confiança democrática começa por ser tolerado, mergulhada em uma espécie de zona cinzenta: um favor, uma nomeação conveniente, uma relação económica não declarada, uma acumulação mal explicada, um ajuste informal, uma proximidade excessiva entre poder político e interesses privados, maxime por via profissional, familiar, local.

Acresce ainda que a ética também exige cultura. Um partido pode aprovar o melhor código e continuar a funcionar mal se premiar lealdades cegas, tolerar abusos, normalizar opacidade, proteger redes locais ou confundir vitória eleitoral com absolvição moral.

Sistemas de integridade

A integridade partidária mede-se sobretudo nos casos difíceis: quando o suspeito é influente, quando o autarca é eleitoralmente forte, quando o dirigente pertence à fação dominante, quando a irregularidade não é crime, mas é politicamente inaceitável.

Neste âmbito, a experiência internacional é clara: sistemas de integridade eficazes combinam, habitualmente, três dimensões. Primeiro, prevenção: haver regras claras, comunicadas e eficazes antes do problema surgir. Segundo, formação e aconselhamento: aprendizagem contínua e universal das regras e procedimentos aplicáveis e haver possibilidade de pedir orientação antes de decidir. Terceiro, responsabilização: haver consequências, justas e éticas, quando as regras são violadas. Sem este triângulo, os códigos de conduta tornam-se, normalmente, textos decorativos.

O PS não está sozinho neste problema. A questão é mais ampla e atravessa o sistema partidário. Portugal tem regulado progressivamente a integridade pública, mas os partidos continuam atrasados na construção de verdadeiros sistemas internos de ética ou integridade. Exigem transparência ao Estado, às empresas e aos cidadãos, mas nem sempre a praticam com igual rigor dentro de casa. A possibilidade de os partidos políticos não estarem sujeitos ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção é disso um bom exemplo. Este desfasamento corrói, naturalmente, a própria autoridade política.

O mínimo exigível a qualquer partido com representação parlamentar é hoje evidente. Diria que o mínimo dos mínimos seria existir: código de conduta público; registo de interesses para dirigentes, candidatos, eleitos, funcionários e assessores relevantes; regras sobre conflitos de interesses e escusa; comissão de ética independente; formação obrigatória; canal interno de comunicação de irregularidades e demais ilícitos; regime sancionatório proporcional; relatório anual de integridade; escrutínio público das medidas adotadas.

Conclusão

A ética, como qualquer política crítica para a organização, carece de institucionalização - i.e., prevenção, fiscalização e sanção - sob pena de ser mera retórica. Importa internalizar, como processo de mudança de mentalidade e de ação, sobretudo ao nível da liderança partidária, de que a legalidade não é o mesmo que integridade. A lei penal intervém quando há indícios de crime, ou seja, tarde. A ética intervém antes, quando há risco, aparência de conflito, favorecimento, captura, opacidade ou promiscuidade.

Os partidos são, devem ser, a casa da democracia e constituem uma infraestrutura invisível da integridade pública, são a cave do edifício ético político. Se falham na seleção, formação, controlo e responsabilização dos seus quadros, o risco de transferência para o Estado e o exercício de funções públicas é enorme, sendo injustificável a sua ignorância e indesculpável o seu menosprezo.

A ética partidária começa, portanto, antes do exercício do cargo público, na escolha dos candidatos, na formação dos dirigentes e na forma como o partido recompensa ou tolera comportamentos desviantes.

Veremos se aprendem e aprenderão, todos os partidos, com as lições conhecidas.

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