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A justiça administrativa não limita a ação do Estado, dá-lhe solidez. Uma decisão administrativa tomada dentro dos limites legais, devidamente fundamentada e transparente, reforça a confiança dos cidadãos e aumenta a segurança das instituições.
Todos nós lidamos diariamente com decisões da Administração Pública, mesmo sem nos apercebermos disso. Desde a escola onde matriculamos os nossos filhos, ao centro de saúde que nos é atribuído, aos impostos que pagamos, ao concurso público que define quem presta um serviço essencial, quase tudo passa por um ato administrativo. E quando algo corre mal, quando uma decisão é injusta, errada ou simplesmente não fundamentada, a resposta está na justiça administrativa.
A jurisdição administrativa foi criada justamente para controlar a legalidade da atuação do Estado. Tem por função garantir que o poder público respeita a lei, trata os cidadãos com equidade e não ultrapassa os limites que lhe são impostos. Esta função é tanto mais relevante quanto mais complexa se torna a atuação administrativa, que hoje abrange áreas técnicas e especializadas, com impacto direto no quotidiano de todos.
Assim, e ao contrário do que se possa imaginar, os tribunais administrativos não existem para travar políticas públicas nem para “criar obstáculos” ao Governo. A justiça administrativa não limita a ação do Estado, dá-lhe solidez. Uma decisão administrativa tomada dentro dos limites legais, devidamente fundamentada e transparente, reforça a confiança dos cidadãos e aumenta a segurança das instituições. Quando existe a possibilidade de escrutínio judicial, a Administração tende naturalmente a agir com maior rigor, sabendo que as decisões serão avaliadas à luz da lei e dos princípios constitucionais.
Esta jurisdição contribui igualmente para uma Administração mais exigente consigo própria. O conhecimento de que as decisões podem ser controladas favorece práticas mais consistentes e reforça a previsibilidade da atuação pública. Uma Administração segura dos seus fundamentos decide melhor, e uma sociedade que compreende este mecanismo aprecia melhor a função do Estado. Este efeito estruturante, ainda que discreto, é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos e para a qualidade da ação administrativa.
Como todas as áreas que integram as funções do Estado, também a justiça administrativa enfrenta desafios. A complexidade crescente da vida pública (como os processos de contratação pública, urbanismo ou regulação económica), o aumento do número de atos sujeitos a controlo (procedimentos concursais, decisões de regulação, atos digitais) e a evolução tecnológica (automatização administrativa, plataformas eletrónicas e novas exigências de gestão digital) colocam exigências que precisam de ser acompanhadas com meios adequados. São desafios superáveis, desde que existam condições de trabalho compatíveis com a responsabilidade que a Constituição atribui a esta jurisdição.
Importa, por isso, recordar que um sistema de justiça administrativa forte beneficia toda a comunidade. Protege os cidadãos quando enfrentam decisões injustas ou desproporcionadas, mas oferece também segurança à própria Administração, que encontra nos tribunais um espaço de validação e esclarecimento. Um Estado que decide com qualidade é um Estado mais confiável, mais eficaz e mais próximo das pessoas.
Num contexto em que se pede à Administração que seja transparente, próxima e responsável, a justiça administrativa desempenha uma função decisiva, assegurando que o exercício do poder segue regras claras e respeita os direitos fundamentais.
Valorizar esta jurisdição é, por isso, valorizar um Estado que decide bem, que respeita os cidadãos e que cumpre, com seriedade, as responsabilidades que a democracia lhe confia.
A justiça administrativa não limita a ação do Estado, dá-lhe solidez. Uma decisão administrativa tomada dentro dos limites legais, devidamente fundamentada e transparente, reforça a confiança dos cidadãos e aumenta a segurança das instituições.
Importa que o Governo dê agora um sinal claro, concreto e visível, de que avançará rapidamente com um modelo de assessoria sólido, estável e devidamente dimensionado, para todos os tribunais portugueses, em ambas as jurisdições.
Importa recordar que os impostos são essenciais ao funcionamento do Estado e à prossecução do interesse público, constituindo o pilar do financiamento dos serviços públicos, da justiça social e da coesão nacional.
A Administração Fiscal dispõe apenas de um prazo limitado para refazer as contas e emitir uma nova liquidação. Se esse prazo terminar antes de a nova liquidação estar pronta, o Estado perde a possibilidade de recuperar a receita.
A introdução da obrigatoriedade de uma reclamação administrativa prévia (gratuita) como condição de acesso ao tribunal surge como uma solução a ponderar, com provas dadas em países como a França e a Alemanha.
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A justiça administrativa não limita a ação do Estado, dá-lhe solidez. Uma decisão administrativa tomada dentro dos limites legais, devidamente fundamentada e transparente, reforça a confiança dos cidadãos e aumenta a segurança das instituições.
Os decisores políticos europeus continuam a ser ‘surpreendidos’ por acontecimentos e incerteza. Mais atividade prospetiva na Europa é certamente bem-vinda.
O jornalismo não alimenta isto ou aquilo só porque vende ou não vende. As redações distanciam-se completamente de uma registadora. A igreja, logicamente, isenta-se de alimentar algo que lhe é prejudicial.