Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
29 de maio de 2019 às 21:47

Os jovens e o crime

Certo é que, no nosso sistema jurídico, um jovem de 16 anos não pode votar mas pode ser julgado, e condenado, numa pena de 25 anos de prisão!

Em Portugal, aos 18 anos atinge-se a maioridade e é com ela que chegam todos os direitos e deveres associados à chamada idade adulta: casar sem autorização, votar, tirar a carta, abandonar a escola ou, até mesmo, comprar álcool ou tabaco. Até tal idade todas essas escolhas, e muitas outras, estão vedadas aos jovens, parecendo daí resultar que os mesmos não dispõem de maturidade e discernimento para tomar as decisões de relevo para as suas vidas ou para praticar, de forma responsável e consciente, certo tipo de actos. Poderia concluir-se, com alguma razoabilidade, que é também com essa idade que os jovens passam a responder, criminalmente, pelos crimes que cometerem.

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durante 2 anos, para jovens dos 15 aos 18 anos.

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