Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
23 de janeiro de 2019 às 11:06

Violência Doméstica

Saliente-se porém que, nos crimes de violência doméstica, à semelhança de todos os demais, e por imperativo constitucional, o/a arguido/a presume-se inocente até trânsito em julgado da decisão condenatória.

Portugal ratificou, em 2013, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). A própria Convenção prevê a existência de um órgão especializado e independente, composto por um grupo de peritos – GREVIO – que tem por escopo a monotorização da sua aplicação por parte dos Estados signatários.

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