Sábado – Pense por si

André Silva
André Silva
06 de abril de 2018 às 20:53

Pagar o dobro por não sermos fiéis?

"Mas temos um problema relacionado com a capacidade que as operadoras têm revelado de contornar a lei e criar entraves à liberdade de escolha dos clientes. O PAN apresentou uma proposta para contrariar esta situação."

As alterações de 2011 à Lei das Comunicações Electrónicas ditaram um limite máximo de 24 meses para a duração dos contratos relativos a serviços de comunicações electrónicas e pretenderam promover um reforço da informação contratual e pré- contratual, de transparência no período de fidelização dos utilizadores às empresas de telecomunicações e uma maior ponderação no cálculo dos encargos cobrados nos casos de rescisão antecipada.

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