Sábado – Pense por si

Alexandre Mestre
Alexandre Mestre Advogado, doutor em Direito e docente de Direito do Desporto
17 de junho de 2015 às 11:11

Especificidade e autonomia... "ma non troppo"

Ao mesmo tempo que se reconhece um espaço próprio de actuação para as organizações desportivas (...) se atribui à UE a competência para interferir nas estruturas e actividades desportivas

Durante muitos anos, as organizações desportivas internacionais, em particular FIFA, UEFA e COI, lutarem incansavelmente pelo reconhecimento formal da chamada "especificidade desportiva", assinalando – a meu ver bem- que o desporto tem certas características distintivas relativamente aos demais sectores de actividade que reclamam que o Direito da UE não seja aplicado de forma "cega", acriticamente.

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