Mulher não tem culpa de divórcio por recusar sexo, decide TEDH
Tribunais em França tinham decidido contra H.W., cujo marido pediu o divórcio.
Uma mulher que se recusou a ter sexo com o marido não devia ter sido considerada "culpada" pelos tribunais de França quanto ao divórcio, decidiu o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).
A decisão francesa violou o direito da queixosa ao respeito pela vida privada e familiar.
O tribunal concordou com a mulher de 69 anos que, durante o julgamento, referiu problemas de saúde e ameaças de violência por parte do marido como razão para não ter tido relações íntimas com ele desde 2004.
A mulher, identificada por Senhora H.W., levou o seu caso ao TEDH em 2021. "Neste caso, o Tribunal não pode identificar qualquer razão capaz de justificar esta ingerência pelas autoridades públicas no domínio da sexualidade", indica a decisão agora divulgada.
H.W e o seu marido, referido como J.C, casaram em 1984 e tiveram quatro filhos, incluindo uma filha com deficiência que necessitava da presença constante de um dos pais, papel que a mãe acabou por assumir. A relação do casal começou a deteriorar-se após o nascimento do primeiro filho. A mulher sofreu problemas de saúde a partir de 1992.
Segundo o tribunal, por volta de 2002 o marido começou a abusar da mulher física e verbalmente. Em 2012, o homem pediu o divórcio. Dois tribunais em França decidiram contra a mulher.
O caso tem suscitado debate sobre as atitudes em relação ao consentimento conjugal e os direitos das mulheres na França, meses depois do julgamento de Dominique Pélicot, considerado culpado depois de ter drogado a sua mulher e convidado dezenas de homens para a violar.
Lilia Mhissen, advogada de H.W, afirmou que a decisão do TEDH desmantelou o conceito desatualizado do "dever conjugal" e apelou a que os tribunais franceses se alinhassem com as visões modernas sobre consentimento e igualdade.
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