O Governo aprovou o diploma que cria um regime excecional e transitório do desfasamento dos horários de trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19.
O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que cria um regime excecional e transitório do desfasamento dos horários de trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da covid-19.
A informação foi dada em conferência de imprensa pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros, que sublinhou que o decreto-lei não traz "alterações significativas de horários nem de turnos", uma vez que o desafasamento dos horários previsto é de 30 a 60 minutos.
A resolução do Conselho de Ministros que declarou a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 incluiu, entre as medidas, a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas (em que haja prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores) das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O objetivo é evitar aglomerações nos locais de trabalho e haver menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.
Na segunda-feira, o Governo enviou aos parceiros sociais (confederações patronais e centrais sindicais) a proposta do projeto-lei que operacionaliza a medida.
O diploma foi mal recebido pelos sindicatos, mas também por confederações patronais, que apenas receberam a proposta na segunda-feira e tiveram de dar o seu parecer até quarta-feira à noite.
Desfasamento para os horários de trabalho é de 30 a 60 minutos
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