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Parlamento discute em vésperas de Natal três projectos-lei sobre animais de circo

16 de dezembro de 2017 às 15:19

BE, PCP e PAN apresentam ideias diferentes.


O parlamento discute na quinta-feira projectos-lei do BE, PCP e do PAN que vão desde o reforço da protecção dos animais utilizados em circo até à proibição de animais selvagens em espectáculos circenses ou similares.

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Foto: Cofina Media
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Parlamento
Foto: LUSA / MANUEL DE ALMEIDA

O projecto do BE proíbe a utilização de animais selvagens em circos, mas estabelece medidas de apoio ao circo, arte que "sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos".

O BE justifica a proibição da utilização de animais selvagens em circos com "a preocupação crescente com o bem estar animal", com as "condições de acondicionamento e transporte destes animais amplamente precárias, em virtude das características itinerantes" dos circos, com o "perigo à saúde e segurança pública" e com os "sinais contrários em termos de educação ambiental e conservação da natureza".

"O espectáculo do circo com animais selvagens é profundamente antipedagógico, principalmente numa época em que as preocupações ambientais e com o bem-estar animal são cada vez mais presentes", refere o diploma do BE.

O BE entende ainda que os circos não estão preparados para garantir boas condições de nutrição e saúde animal, pois "não há vigilância veterinária permanente, nem os seus tratadores detêm, de uma forma geral, conhecimentos técnicos formais sobre estas matérias".

O Bloco alerta contudo para a crise que atinge os circos, com efeitos sociais e culturais profundos, pedindo que o Estado intervenha ao nível da formação e da educação dos jovens que integram a família do circo, observando que é preciso "reformular o sistema de ensino para as populações itinerantes, que hoje se revela completamente desajustado".

"É necessária, por isso, uma nova política cultural em torno do circo", diz o BE, notando que esta deve passar pela formação de profissionais capazes de uma abordagem pluridisciplinar que permita o surgimento de novas estéticas e a renovação dos profissionais do circo.

Por seu lado, o projecto do PCP visa reforçar a protecção dos animais em circos, ao propor legislação que funcione como um estímulo positivo para a alteração dos espectáculos de circo tradicionais no sentido da diminuição significativa do uso de animais e do seu fim gradual, sem mecanismos de imposição ou obrigatoriedade, exceptuando as situações em que seja manifestamente impossível assegura as condições de bem-estar animal específicas em causa.

O PCP propõe ainda a efectiva responsabilização do Estado em matéria de protecção dos animais utilizados em circos, através da criação do Cadastro Nacional de Animais de Circo e da dotação dos meios técnicos e humanos das entidades competentes nesta matéria para garantir a recolha e tratamento dos animais.

"A principal intenção do projecto é criar as condições para que as companhias circenses optem voluntariamente por uma transição gradual, assim passando a investir os seus meios com o apoio do Estado na busca de novas artes do espectáculo circense e de reconversão profissional dos seus artistas", diz o PCP, sublinhando que "não entende que seja possível intervir de outra forma para diminuir a utilização de animais em circos".

O projecto-lei do PAN revela-se mais radical e determina a proibição da utilização de animais nos circos e espectáculos similares, tenham os animais um papel activo ou passivo, argumentando que tal utilização "não é ética nem pertence a uma sociedade evoluída".

O diploma do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) recorda que a Direcção-Geral de Veterinária informou, a 31 de Agosto de 2016, existirem 1.136 animais a serem utilizados por circos, numa lista que inclui aves, répteis, cavalos, leões, póneis, tigres, camelos, burros, lamas, coelhos, tubarões, crocodilos, elefantes, bisontes, hipopótamos, otárias, zebras, puma e renas.

Entre várias considerações, o PAN observa que, nos circos, os animais passam a maior parte das suas vidas em vagões, gaiolas e acorrentados, tendo vidas artificiais.

O diploma estipula ainda a proibição da aquisição ou reprodução de espécies de qualquer tipo, assim como do abandono de qualquer animal.

A legislação proposta pelo PAN prevê um período transitório de 24 meses para a reconversão dos espectáculos circenses ou similares que utilizem animais, sendo autorizada a utilização dos animais durante esse período.

Os detentores dos animais que os cedam gratuitamente a reservas durante o período transitório terão direito a apoio estatal para a sua reconversão profissional durante um período que pode ir até aos 5 anos.

As coimas defendidas pata por incumprimento da legislação variam entre 750 e 50 mil euros, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.

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