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Nova lei impõe saldos com preços mais baixos do que os dos três meses anteriores 

13 de junho de 2019 às 16:33

Com este decreto-lei procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar.

O Governo aprovou esta quinta-feira novas regras para promoções e saldos no comércio para garantir que esses preços são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.

"Quando se fazem saldos ou promoções, tem que se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado", explicou o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros de hoje.

Com este decreto-lei, e com a definição do que é o "preço mais baixo anteriormente praticado", procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar, explicou ainda.

"Protege-se os consumidores e dá-se uma baliza aos comerciantes", explicou ainda Siza Vieira.

O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o valor "mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores", definiu o ministro.

Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.

Também hoje, no Conselho de Ministros, foi criado o conselho de coordenação das instituições financeiras que terá por missão garantir a "articulação entre as instituições" da área económica com atribuições em matéria de financiamento das Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas de média capitalização (midcaps).

Este conselho de apoio à economia nacional vai incluir a IFD -- Instituição Financeira de Desenvolvimento, PME Investimentos, SPGM - Sociedade de Investimento, Portugal Capital Ventures, Turismo Fundos, IAPMEI -Agência para a Competitividade e Inovação, o Instituto do Turismo de Portugal (TP) e a SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, SA.

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