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Luanda Leaks: CMVM já enviou 6 comunicações para a Polícia Judiciária

Jornal de Negócios 15 de janeiro de 2021 às 14:07

A presidente da CMVM informou que o regulador já concluiu as ações de supervisão de seis dos nove auditores no âmbito do Luanda Leaks.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já enviou para a Polícia Judiciária seis comunicações relacionadas com a investigação realizada no âmbito do processo Luanda Leaks e que resultou na análise de atuação de nove auditores.

"Estamos a fechar estes trabalhos, com 9 auditores analisados, 27 entidades auditadas analisadas. Foram enviadas 12 processos para apreciação contra-ordenacional relativamente ao auditor e há mais dois em análise", sintetizou Gabriela Figueiredo Dias, numa conferência de imprensa virtual, quando questionada sobre o ponto de situação deste processo. Segundo a presidente da CMVM já seguiram seis comunicações para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF), "o que não quer dizer que não venha a haver outras".

Gabriela Figueiredo Dias adiantou ainda que espera concluir as ações de supervisão no âmbito desta matéria, "no final de janeiro, início de fevereiro".

José Miguel Almeida, administrador da CMVM, concretizou que "conforme comunicações prévias de 9 auditores supervisionados, temos só pendente três, que esperamos concluir muito brevemente", sendo que estas ações abarcam os emitentes aos quais a CMVM pediu informação no âmbito deste caso. Ou seja, a Nos e a Galp Energia, as cotadas onde a empresária Isabel dos Santos detém posições diretas ou indiretas.

Ainda em relação a este tema, a presidente da CMVM realçou que após uma intervenção de persuasão inicial da CMVM, houve uma substituição dos administradores afetos a Isabel dos Santos na Nos, "que acabaram por sair por sua iniciativa".

De acordo com a presidente da CMVM, as principais incumprimentos têm com ceticismo profissional, dever de comunicação às entidades reguladoras sobre reconhecimento ou suspeita de atividades estarem relacionadas com branqueamento de capitais ou outras atividades criminais, documentação, identificação de partes relacionadas e a prova competida relativamente a um conjunto de temas como o reconhecimento de crédito ou da receita, das transações envolvendo partes relacionadas e a divulgação de saldos e transações com partes relacionadas.

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