Secções
Entrar

Confirmado que rendas podem ser aumentadas em 2018

25 de setembro de 2017 às 12:03

Actualização prevê aumento de 1,12% do valor dos arrendamentos, mais do dobro da subida deste ano e o maior desde 2013

O aviso relativo à actualização das rendas em 2018 foi publicado em Diário da República, prevendo um aumento de 1,12% do valor dos arrendamentos, mais do dobro da subida deste ano e o maior desde 2013.

1 de 7
Todos os dias são entregues 18 casas aos bancos
Foto: Sábado
Banca está a fazer concorrência desleal na venda de casas
Foto: Sábado
Três em cada quatro casas são compradas a pronto
Foto: Sábado
Bancos reduzem avaliação das casas pela primeira vez em cinco meses
Foto: Sábado
Banca recebe sete casas por dia
Foto: Sábado
Arrendamento, Lisboa, Apartamentos, Casas, Mercado Social de Arrendamento

Nos termos do aviso n.º 11053/2017, o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112, ou 1,12%, valor que corresponde à variação nos últimos 12 meses até Agosto do índice de preços no consumidor excluindo a habitação, conforme dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) publicados no passado dia 12.

Esta actualização de 1,12% do valor das rendas em 2018 é mais do dobro da subida deste ano e a maior desde 2013, correspondendo a mais 1,12 euros por cada 100 euros de renda.

Aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, este aumento segue-se às subidas de 0,54%, registada em 2017, e de 0,16%, em 2016. Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.

Só após esta publicação em Diário da República, que ocorreu hoje, é que os proprietários podem anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta actualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objectivo deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela