NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Estas práticas "podem implicar a exposição desnecessária do feto a ultrassons", alerta a Entidade Reguladora da Saúde.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou esta quarta-feira para os riscos das "ecografias emocionais", sublinhando que estes exames só devem ser realizados em "contexto clínico" e não podem ser prestados com fins recreativos, como a "mera visualização" do feto.
Simulação de ecografiaJoão Cortesão/Sábado
O aviso do regulador da saúde surge na sequência de várias reclamações de utentes a relatarem a "realização de ecografias designadas como 'emocionais', '3D/4D/5D não diagnósticas' ou equivalentes, que se apresentam como serviços de caráter recreativo, com o propósito de proporcionar às grávidas e respetivas famílias uma experiência visual e sentimental".
De acordo com a ERS, estas práticas "podem implicar a exposição desnecessária do feto a ultrassons e desvirtuam a finalidade médica e diagnóstica da ecografia obstétrica, contrariando as recomendações técnico-científicas vigentes".
A ERS recorda ainda que a lei em vigor estabelece que a realização de ecografias é uma atividade médica enquadrada na tipologia de Unidades de Radiologia ou de Clínicas ou Consultórios Médicos, exigindo a presença de médico especialista, condições técnicas adequadas e emissão de relatório clínico.
Alerta também que a violação da lei "constitui contraordenação punível com coima", tal como o funcionamento de estabelecimentos não registados ou não licenciados para a tipologia de atividade exercida.
A entidade acrescenta que a publicidade a serviços de ecografia está sujeita ao regime jurídico, sendo proibidas mensagens que atribuam finalidades médicas inexistentes, omitam a identificação do prestador ou induzam o público em erro quanto à natureza diagnóstica do exame.
Regulador alerta para riscos das "ecografias emocionais"
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Fala‑se muito do Estado de Direito, mas pouco se pratica o respeito pelas suas premissas básicas. A presunção de inocência vale para todos — também para os magistrados.