Tribunal diz que queda em casa, durante teletrabalho, conta como acidente laboral
Juiz espanhol considerou que as lesões decorreram "na hora e no local de trabalho" pelo que estariam diretamente "relacionadas com a sua atividade".
Um funcionário da Telefónica, uma empresa espanhola de comunicações, caiu das escadas da sua casa durante o período em que se encontrava em teletrabalho. Fraturou várias costelas, teve escoriações no cotovelo e na anca, mas a empresa acabou por se escudar de responsabilidades. O caso seguiu para tribunal e, esta terça-feira, um juiz considerou que a razão estava do lado do trabalhador.
Tudo aconteceu em junho de 2019, muito antes da pandemia e do trabalho remoto ser algo comum. Segundo o jornalEl País, o homem, terá comunicado a queda à entidade patronal que considerou que, uma vez que o funcionário não se encontrava no escritório, não teria direito a acionar o seguro. Sem consenso, o homem pediu ajuda à UGT e o sindicato decidiu avançar com uma ação judicial.
Esta semana, um juiz do tribunal de Sevilha emitiu uma sentença onde esclarece que, uma vez que as lesões decorreram "na hora e no local de trabalho" e que estavam diretamente "relacionadas com a sua atividade laboral", o homem tem "direito ao aproveitamento do referido benefício no valor e efeitos legalmente cabíveis".
Os sindicatos espanhóis já saudaram a decisão e consideram que a mesma tem um peso ainda mais importante depois da banalização do trabalho remoto. Ainda assim, apesar da sentença, existe a possibilidade de ser pedido recurso para o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia.
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