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Idade para conduzir e período probatório baixam. As novas regras da UE para condutores

Gabriela Ângelo 26 de março de 2025 às 16:59

A nova legislação tem como objetivo atenuar a escassez de condutores profissionais e melhorar a segurança rodoviária.

A União Europeia (UE) publicou na terça-feira um comunicado onde anuncia as novas regras para os condutores do bloco, com o objetivo de melhorar a segurança rodoviária na Europa, onde morrem 20 mil pessoas todos os anos. O acordo reflete as prioridades do setor de transportes rodoviários, nomeadamente para atenuar a escassez de condutores profissionais. 

Getty Images

A legislação assinala mudanças em questões fundamentais, como os requisitos de idade mínima para a condução, a condução acompanhada para os jovens condutores, um quadro comum para o reconhecimento das cartas de condução e a introdução de uma carta de condução digital.

De forma a atenuar a escassez de condutores profissionais, os deputados do Parlamento Europeu decidiram reduzir a idade mínima para a obtenção da carta de condução de pesados de 21 para 18 anos e da carta para autocarros de 24 para 21. Também aprovaram a autorização que permite aos jovens de 17 anos conduzir um ligeiro ou um pesado, apenas se forem acompanhados por um condutor experiente. 

Na fase de aprendizagem, serão inseridos novos requisitos que permitem aos condutores estarem mais bem preparados em situações de risco. Para obter a carta de condução, o condutor "terá de aprender sobre os riscos de distração e as consequências para a segurança da utilização do telemóvel, os riscos do ângulo morto e a condução na neve", entre outros. 

Portugal terá de se adaptar a esta nova legislação e aceitar licenças de condução de qualquer país da UE. Haverá um período de cinco anos e seis meses para poder implementar a carta de condução digital, que passará a ser o formato principal em todo o bloco. 

O período de regime probatório para novos condutores também será diminuído de três para dois anos, onde estarão "sujeitos a regras e sanções mais rigorosas em caso de condução sob o efeito de álcool", da não utilização do cinto de segurança e de cadeirinhas para as crianças. Esta legislação adota uma política de tolerância zero em relação ao consumo de álcool e drogas durante a condução e apela a que os Estados-membros façam o mesmo. 

Antes de conseguirem a carta de condução, os novos condutores terão ainda de ser submetidos a um exame médico, nomeadamente para testar a sua visão e o seu estado cardiovascular. Nos casos de renovação da carta, os países da UE podem substituir o exame médico por "formulários de autoavaliação ou outras medidas alternativas".

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