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Homem julgado por desmembrar e matar animal de companhia

14 de setembro de 2018 às 20:00

O Ministério Público acusou um homem de 25 anos pelo crime de maus tratos a um animal de companhia, que adquiriu e em seguida matou.

O Ministério Público acusou um homem de 25 anos pelo crime de maus tratos a um animal de companhia, que adquiriu e em seguida matou, causando-lhe dores e sofrimento, segundo um comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

"O MP [Ministério Público] requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, pela prática de um crime de maus tratos a animais de companhia agravado", lê-se na nota publicada na página de Internet da PGDL.

Ficou indiciado que, em Setembro de 2016, o arguido "adquiriu e em seguida matou um animal, apertando-lhe com força o corpo até o desmembrar por completo, causando-lhe dores, sofrimento e graves lesões físicas que vieram a determinar a sua morte".

O arguido incorre, assim, numa pena de prisão que pode ir até dois anos ou multa até 240 dias.

De acordo com a Lei 69/2014, relativa à protecção de animais de companhia, o artigo 387.º, sobre os maus tratos, determina que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

No entanto, se daquela prática resultar "a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", a pena de prisão pode ir até dois anos ou a multa até 240 dias.

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