O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava hoje, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS.
O prazo para verificação e comunicação de faturas, para efeitos do IRS de 2024, foi prorrogado por três dias, podendo os contribuintes proceder à validação das respetivas faturas até 28 de fevereiro, anunciou hoje o Ministério das Finanças.
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O gabinete de Miranda Sarmento afirma que "o elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem [segunda-feira] e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso".
Com a prorrogação agora decidida, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas irá permanecer disponível no Portal das Finanças e na 'app' e-fatura até ao final do mês de fevereiro.
O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava hoje, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS.
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