Sábado – Pense por si

PR admite que perdeu" juridicamente", mas venceu políticamente nos apoios sociais

"É discutível, juridicamente certamente perdi, politicamente acho que ganhei", admitiu Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República admitiu esta quarta-feira que perdeu juridicamente com a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucionais várias normas de diplomas promulgados por si que reforçavam apoios sociais, mas considerou que ganhou politicamente.

Em declarações à SIC-Notícias e questionado se "perdeu um braço de ferro com o Governo" nesta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: "É discutível, juridicamente certamente perdi, politicamente acho que ganhei".

"Em termos políticos, ou sociais que é o que interessa aos portugueses: sem a promulgação não teria havido a proteção social que os portugueses tiveram a partir da votação da Assembleia", defendeu.

O chefe de Estado salientou que o TC considerou "salvos" todos os efeitos jurídicos já produzidos pelos diplomas do parlamento desde final de março, que foram mais tarde parcialmente replicados num decreto-lei do Governo.

"O que é certo é que estes efeitos que foram ressalvados pelo TC são anteriores ao decreto-lei do Governo e está por provar que o Governo o fizesse nos termos em que o fez se não houvesse as leis da Assembleia", disse, acrescentando que se sente "muito feliz" por ter garantido aos portugueses "uma proteção que, de outra forma, não teriam".

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.

No acórdão divulgado esta quarta-feira, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".