O MP considerou que ficou provado o crime de fraude fiscal qualificada e pediu a condenação do empresário, não tendo sido especificada a pena a aplicar.
O Ministério Público pediu esta quinta-feira, dia 2, a condenação do empresário Mário Ferreira, que detém a Mystic Invest, dona da Douro Azul, acusado de fraude fiscal qualificada na venda do navio Atlântida, em 2015, a uma sociedade constituída em Malta.
Ministério Público pediu a condenação de Mário Ferreira
Na sessão do julgamento destinada às alegações finais que decorre esta manhã no Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador do Ministério Publico (MP) considerou que ficou provado o crime de fraude fiscal qualificada e pediu a condenação do empresário, não tendo sido especificada a pena a aplicar.
Em causa está a compra e venda do navio Atlântida, adquirido pela Mystic Cruises aos estaleiros de Viana do Castelo por 8,75 milhões de euros, em setembro 2014, e vendido, em junho de 2025, à Internacional Trade Winds (ITW), empresa criada em Malta e gerida pelo empresário, por 11 milhões de euros.
Posteriormente, a Internacional Trade Winds vendeu o navio à norueguesa Hurtigruten por 17 milhões de euros.
Segundo o MP, essa venda resultou num ganho de 3,7 milhões de euros, montante que não foi atempadamente declarado, o que possibilitou a obtenção de uma vantagem ilegítima, em sede de IRS, de cerca de um milhão de euros.
O MP pediu ainda a condenação das empresas envolvidas no negócio, falou em "venda simulada" para deslocalizar para Malta o lucro da venda do navio e que a embarcação foi vendida a um preço "significativamente" inferior ao valor de mercado, recorrendo a uma avaliação feita anteriormente à venda que lhe atribuiria um valor superior a 26,6 milhões de euros.
Além de Mário Ferreira, as empresas Mystic Cruises e Valens Private Equality, detidas pelo empresário, também são arguidas no processo.
Referindo-se ao negócio com expressões como "opacidade" e "confidencialidade" e considerando que a ITW não tinha qualquer estrutura empresarial, atividade efetiva, nem trabalhadores, o MP considerou esta sociedade "oca e vazia", referindo que se quis "lançar uma névoa sobre o verdadeiro motivo da venda do navio a esta empresa".
"Dúvidas não temos de que a única função tangível da estrutura societária criada em Malta foi permitir o desvio das obrigações tributárias de Mário Ferreira. A venda do navio à ITW nunca permitiu valorizar o mesmo. O navio nunca se aproximou de Malta e nunca teve bandeira de Malta", disse o procurador.
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