Entre os concursos externo e interno, incluindo os do ensino artístico especializado da música e da dança, houve cerca de 72.000 candidatos.
Mais de 2.400 professores passaram a integrar os quadros do Ministério da Educação através do concurso externo, informou hoje a tutela.
No total, são 2.455 os docentes que reuniram as condições para vincular através da chamada "norma-travão", incluindo 31 docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, segundo as listas publicadas hoje na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
"Movimentaram-se no concurso interno cerca de 12.500 docentes, em resultado das vagas abertas pela primeira vez e também pela libertação decorrente da movimentação interna", refere ainda o Ministério da Educação em comunicado.
Entre os concursos externo e interno, incluindo os do ensino artístico especializado da música e da dança, houve cerca de 72.000 candidatos.
Segundo a tutela, os docentes que ficaram de fora "mantêm-se para o concurso de contratação inicial, bem como para as sucessivas reservas de recrutamento, ao longo do ano letivo, devendo para isso manifestar preferências de 19 a 23 de julho através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)".
Com a publicação das listas definitiva do concurso externo, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.
"O ano letivo de 2021/2022 iniciar-se-á com o corpo docente mais estabilizado e com um sistema mais ajustado às necessidades permanentes determinadas pelas escolas", conclui o Ministério.
Este ano, o Governo aumentou o número de vagas para o concurso externo que permite a integração nos quadros de educadores de infância e docentes, elevando em mais de 200% os lugares disponibilizados no ano passado, que eram apenas 872, ampliando também o número de vagas apuradas para o concurso interno.
Ministério da Educação integra mais de 2.400 professores nos quadros
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.