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Marcelo promulga diploma que permite a engenheiros assinar projectos de arquitectura

29 de maio de 2018 às 14:15
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Legislação causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP.

O Presidente da República promulgou hoje o novo diploma do parlamento que permite a um conjunto de engenheiros assinar projectos de arquitectura, por considerar que esta nova versão "restringe substancialmente" o âmbito desta "excepção transitória".

Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo 25 de Abril
Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo 25 de Abril

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este decreto "atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da excepção transitória", limitando-a aos engenheiros que "tenham subscrito projectos que tenham merecido aprovação municipal" antes de 01/11/2017.

O chefe de Estado frisa que não há "qualquer alargamento para o futuro -- ao contrário do diploma anterior", que vetou, no dia 7 de Abril.

Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, aplica-se a engenheiros licenciados em quatro universidades -- Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa -- com curso iniciado até 1987/1988.

O decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII, hoje promulgado, foi aprovado em plenário no dia 04 de maio, com alterações introduzidas em relação ao diploma vetado anterior pelo Presidente da República, propostas pelo PCP e pelo PAN.

Numa longa votação final global, que se estendeu por 25 minutos, com os deputados chamados um a um, a nova versão foi aprovada com votos a favor de PSD, PCP, PEV e PAN e de mais de vinte deputados do PS. O BE, a maioria da bancada socialista e parte da bancada do CDS-PP votaram contra e houve também socialistas e centristas a absterem-se.

Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitectos poderiam assinar projectos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973. Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.

Ao vetar, no início de Abril, o diploma que repunha a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projectos de arquitectura, que teve origem em projectos do PSD e do PAN, Marcelo Rebelo de Sousa alegou que este deturpava o "largo consenso" criado pela lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos, tornando o "regime transitório" definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".

O novo diploma seguiu da Assembleia da República para o Palácio de Belém para promulgação na segunda-feira, dia 28 de Maio.