Desde 01 de junho, e até 31 de agosto, os consumidores já podiam acumular IVA de despesas de alojamento, cultura ou restauração, para descontá-lo em novos consumos nesses setores até ao final do ano.
Faturas das lojas de discos e editoras de livros vão contar para o IVAucher, desde 1 de junho, uma alteração ao decreto-regulamentar que o Governo quer aprovar em 26 de agosto, revelou o Ministério das Finanças.
Os dois CAEs a adicionar ao Programa IVAucher, ambos do setor da cultura, são 47630 - comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados e 58110 - edição de livros, segundo fonte oficial das Finanças.
O IVA de faturas com NIF desses dois CAEs, desde 1 de junho, vai ser acumulado no saldo do IVAucher para gastar no último trimestre do ano, entre outubro e dezembro, nos três setores abrangidos pelo Programa IVAucher: alojamento, cultura e restauração.
Desde 01 de junho, e até 31 de agosto, os consumidores já podiam acumular IVA de despesas de alojamento, cultura ou restauração, para descontá-lo em novos consumos nesses setores até ao final do ano.
Os dados mais recentes, do Ministério das Finanças, relativos a junho, somam mais de seis milhões de faturas registadas no âmbito do programa IVAucher, nos setores de alojamento, cultura e restauração, correspondes a 21,2 milhões de euros acumulados, mais 48% do que em junho de 2020, e menos dois milhões de euros do que em junho de 2019, antes da pandemia.
O programa IVAucher, criado pelo Orçamento do Estado para 2021, contempla três fases: entre 01 de junho e 31 de agosto para acumulação do IVA de faturas com NIF daqueles três setores, em setembro para verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado e a partir de 01 de outubro e até 31 de dezembro para utilizar o benefício acumulado.
As despesas com fatura naqueles setores possibilitam aos contribuintes usar o saldo acumulado em IVA para suportar até 50% desses consumos, permitindo que o IVA acumulado numa refeição no verão possa ser descontado numa ida ao cinema no fim do ano, contando para a acumulação compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário, independentemente de feitas numa plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.
Já para descontar o 'saldo' do IVAucher, a compra tem de ser feita através de cartão bancário, nos comerciantes que aderiram ao IVAucher, que podem ou não ter terminal de pagamento automático TPA/POS.
A adesão do consumidor ao programa pode ser feita presencialmente, num dos 3.000 pontos de venda da operadora de pagamentos 'Pagaqui', ou 'online' através do 'website' ou da 'app' do IVAucher.
IVAucher alargado a lojas de discos e editoras de livros desde junho
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