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Na 1.ª Liga, o que sucede disciplinarmente a um jogador que receba dinheiro para que a sua equipa perca?Esta questão prende-se com um dos casos típicos de manipulação de resultados – por exemplo, um avançado que falhe de propósito um penálti ou um guarda-redes que intencionalmente sofra um golo "dando um frango". Estando-se no âmbito de uma competição de natureza profissional, aplica-se o artigo 144.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), sob a epígrafe "Corrupção", que dispõe conforme segue: "[o]s jogadores que recebam recompensa (…) para perderem, de modo a falsear os resultados de jogos oficiais, são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de seis anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC [€2.550] e o máximo de 125 UC [€12.750]". Nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, se a conduta do jogador tiver "por fim a viciação de apostas desportivas, ainda que organizadas ilegalmente ou no estrangeiro, e bem assim quando forem praticadas no contexto de acordos com associações criminosas ou de atividade criminosa altamente organizada, os limites mínimos das molduras sancionatórias neles previstas são agravados em um quarto".Na 1.ª Liga, o que sucede disciplinarmente a um jogador que receba dinheiro de um terceiro para que a sua equipa ganhe?Ainda que um jogador deva sempre agir em prol do sucesso de quem representa, tem relevância disciplinar o caso em que receba um incentivo financeiro para redobrar esforços no sentido da vitória da sua equipa. Com efeito, de acordo com o artigo 156.º do RDLPFP, sob a epígrafe "Estímulo de terceiros", "[o]s jogadores que (…) aceitarem recompensa (…) de terceiros com vista à obtenção de um resultado positivo são punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC."
Por Alexandre Miguel Mestre, advogado associado n.º 78 (www.apdd.pt) - Record
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O descontentamento que se vive dentro da Polícia de Segurança Pública resulta de décadas de acumulação de fragilidades estruturais: salários de entrada pouco acima do mínimo nacional, suplementos que não refletem o risco real da função, instalações degradadas e falta de meios operacionais.