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Tribunal Constitucional vai analisar arguição da PGR sobre metadados e proferir decisão

10 de maio de 2022 às 13:58

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula.

O Tribunal Constitucional irá analisar a arguição da Procuradora-geral da República em que é defendida a nulidade da decisão daquele tribunal sobre a lei dos metadados e depois proferir uma decisão, disse hoje à Lusa fonte oficial.

"O Tribunal Constitucional confirma que deu entrada uma arguição de nulidade da autoria da Procuradora-Geral da República relativa ao Acórdão n.º 268/2022 (Processo n.º 828/2019). O processo está a correr os seus termos e será proferida uma decisão", informou fonte oficial do Palácio Ratton, em resposta escrita enviada à Lusa

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade".

"A procuradora-geral da República arguiu a nulidade da decisão em referência por considerar existir contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade que recaiu sobre o art.º 4º da Lei n.º 32/2008 de 17 de julho, em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP", lê-se numa resposta da PGR enviada à Lusa.

A notícia foi avançada pelo jornal Público, que refere que Lucília Gago, representante máxima do Ministério Público, numa decisão rara, assinou uma peça processual, remetida hoje ao TC, na qual defende a nulidade da decisão deste tribunal relativa à lei dos metadados, que impõe a proibição com efeitos retroativos de recolha deste tipo de informação para investigação criminal.

"Complementarmente, requereu a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro", adianta ainda a nota da PGR.

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário e foi inclusivamente comentado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que sublinhou a posição "muito firme" dos juízes do TC.

"O problema é o seguinte, o Tribunal Constitucional entende que a Constituição é muito fechada. Quando ela foi aprovada era muito fechada e muito restritiva e, portanto, tem mantido em sucessivas decisões uma posição muito firme que é não permitir uma lei que dê o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal internacional", disse Marcelo Rebelo de Sousa.

Já hoje, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tinha defendido, em resposta à Lusa, que a decisão do TC vinha impossibilitar a investigação criminal, nomeadamente no que diz respeito aos crimes informáticos, acusando ainda o TC de desproteger as vítimas destes crimes.

Por outro lado, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, rebateu as críticas às possíveis consequências do acórdão do TC sobre o uso de metadados e lembrou que a investigação criminal tem de respeitar a Constituição.

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