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PR promulga decreto contra actividade ilegal de táxi

22 de outubro de 2016 às 19:38

O exercício da actividade sem alvará é punido com multas entre €2 mil a €15 mil

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na sexta-feira à noite o decreto que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, para reforçar as "medidas dissuasoras de actividade ilegal" no sector.

A proposta de alteração foi apresentada pelo PCP e visa reforçar as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi,englobando as plataformas electrónicas de transporte de passageiros

Com a promulgação do decreto, o exercício da actividade sem o alvará, as coimas vão passar a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa colectiva).

O decreto duplica também as coimas em caso de reincidência de exercício de actividade de transporte de táxi sem alvará.

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