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Parlamento aprova diploma que reforça proteção de vítimas de partilha de conteúdos íntimos

Lusa 14 de outubro de 2022 às 16:55

O projeto de lei segue para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para trabalho na especialidade.

O parlamento aprovou hoje um projeto de lei do PS sobre reforço da proteção das vítimas de partilha de conteúdos íntimos e sexuais sem consentimento, com o diploma a baixar a comissão para trabalho na especialidade.

O projeto de lei segue para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de registar os votos favoráveis dos socialistas, bem como do PSD, Iniciativa Liberal (IL), PCP, Bloco de Esquerda (BE) e Livre. Sem votos contra, houve apenas lugar às abstenções do PAN e Chega, que têm também diplomas sobre esta matéria.

A Assembleia da República aprovou de forma conjunta e por unanimidade os requerimentos para que os projetos de lei do Chega, PAN e BE baixassem sem votação à especialidade por um período de 60 dias.

O projeto de lei do Chega visa o reforço da proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual; o diploma do PAN prevê o crime de divulgação não consentida de conteúdo de natureza íntima ou sexual e a proposta dos bloquistas preconiza a criação do crime de pornografia não consentida.

O tema da partilha de conteúdos íntimos e sexuais sem consentimento foi alvo de debate na sessão plenária de quarta-feira, com os deputados a mostrarem-se a favor do agravamento das penas para quem partilha estes conteúdos sem autorização, mas divergindo quanto à necessidade de autonomização do crime e de lhe atribuir natureza de crime público.

Nessa sessão plenária da Assembleia da República, os deputados debateram ainda uma petição a requerer uma alteração legal para tornar a partilha de conteúdos sexuais um crime público, assim como os quatro projetos de lei do Chega, do PAN, do Bloco de Esquerda (BE) e do PS, que convergem na necessidade de agravar as penas para quem pratica este crime, mas não noutras alterações.

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