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Pais e avó de bebé morto por pitbull absolvidos

14 de julho de 2016 às 17:08

O bebé foi atacado a 6 de Janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós e onde vivia também com os pais, por um cão cruzado de pitbull. Tribunal considerou não ter havido crime de exposição ou abandono de criança

Os pais e a avó do bebé, de 18 meses, que morreu em 2013 após o ataque de um cão, em Beja, foram absolvidos em tribunal do crime de exposição ou abandono da criança.

 

O acórdão do tribunal de júri foi lido esta quinta-feira no Tribunal de Beja, oito dias após o início do julgamento dos três arguidos, que eram acusados do crime de exposição ou abandono do bebé, agravado pelo resultado, punível com pena de prisão de três a dez anos.

 

A decisão do tribunal de júri, constituído por um colectivo de juízes e quatro jurados, veio ao encontro do que tinha sido pedido pelo procurador do Ministério Público (MP) e pelos três advogados dos arguidos na primeira e única sessão do julgamento, que decorreu no dia 5 deste mês e que incluiu as alegações finais.

 

O bebé foi atacado a 6 de Janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós e onde vivia também com os pais, por um cão cruzado de pitbull, raça considerada potencialmente perigosa.

 

Após o ataque, o bebé ficou gravemente ferido e foi transportado pelos pais para o hospital de Beja, onde lhe foi diagnosticado traumatismo cranioencefálico grave, tendo depois sido transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde morreu dois dias depois.

 

O tribunal absolveu também a avó das duas contra-ordenações de que era acusada, por deter um cão perigoso ou potencialmente perigoso sem licença e sem seguro.

 

Segundo a juíza presidente do tribunal de júri, o cão, que pertencia a um tio do bebé, o qual, quando deixou de viver na casa onde ocorreu o ataque, entregou o animal aos cuidados dos seus pais e avós da vítima, costumava ficar na varanda da habitação preso por uma corda atada a uma torneira, que funcionava como "trela" e tinha uma extensão que lhe permitia chegar a meio da cozinha.

 

No dia do ataque, a avó e os pais estavam nos respectivos quartos e o bebé brincava correndo entre quartos e o cão estava deitado na cozinha, às escuras, preso pela "trela" à torneira da varanda.

 

Num dos seus movimentos, o bebé saiu do quarto dos pais a correr e, em vez de entrar no quarto da avó, como vinha a fazer, dirigiu-se para a cozinha e aproximou-se do cão, que, "por razão ignorada e sem que nada o fizesse prever", reagiu e mordeu na cabeça do menor.

 

De acordo com a juíza, os factos provados "nunca poderiam consubstanciar a prática de um crime de exposição ou abandono" do bebé e "o que poderia estar em causa seria um crime de homicídio negligente".

 

No entanto, os arguidos "sabiam que tinham o dever de garantir a segurança do bebé e o certo é que não se demonstrou que tenham, de alguma forma, violado esse dever" e "nenhuma prova" aponta para "uma atitude leviana e descuidada por parte dos arguidos" em relação ao menino, disse.

 

Segundo a juíza, "é verdade" que os pais e a avó do bebé tinham em casa um cão considerado perigoso ou potencialmente perigoso, o que "não significa que, na prática, o seja".

 

Por outro lado, o bebé convivia com o cão e brincou várias vezes com ele sem nunca lhe ter feito mal e o facto de os arguidos permitirem a livre circulação do menino em casa "não significa que tenham agido de forma diferente do que deveriam ter agido", disse a juíza, referindo que não foi provado em tribunal que o animal já tinha atacado o avô do menino por duas vezes como referia a acusação do MP.

 

A juíza referiu que "não está demonstrado" que a avó tinha de ter a licença e o seguro para deter o cão em casa, já que o animal pertencia a um tio do bebé e não a ela, e, por isso, foi absolvida das duas contra-ordenações de que era acusada.

 

Em declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão, a mãe do bebé disse que se o sistema de justiça decidiu julgar o caso foi "porque queriam resolver as coisas e foi bem resolvido" e mostrou-se revoltada por o cão, que está à guarda da associação Animal, por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, não ter sido abatido.

 

O cão "devia ter sido abatido, mas devem gostar mais de cães do que de crianças", declarou a mãe do bebé.

 

Os advogados do pai e da avó do bebé escusaram-se a prestar declarações aos jornalistas, mas o advogado da mãe mostrou-se "satisfeito" com a decisão do tribunal, referindo que "foi a que esperava".

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