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Homem que abusou de menina através do Facebook condenado a dez anos

12 de julho de 2016 às 10:59

O Tribunal de Braga condenou hoje a 10 anos e três meses de prisão um homem que abusou sexualmente de uma adolescente de 13 anos, que conheceu no Facebook

O arguido, com cerca de 60 anos, foi condenado pelos crimes de violação agravada de trato sucessivo (por ter repetido as condutas ilícitas) e de pornografia de menores de trato sucessivo.

Segundo o tribunal, o arguido, de Amares, no seu perfil falso, fazia-se passar por um estudante de 18 anos.

Em 2014, começou um "namoro virtual" com a vítima, pedindo-lhe para enviar fotos nua, pedido a que ela acedeu.

Meses depois, a menina quis acabar com o "namoro", mas o arguido insistiu e acabaram mesmo por marcar um encontro.

Aí, a vítima foi surpreendida com um homem de cerca de 60 anos, em cadeira de rodas, que a terá convidado a manter relações com ela, mas sem sucesso.

Entretanto, e para conseguir os seus intentos, o arguido ameaçou divulgar as fotos íntimas da menina junto dos seus colegas e familiares.

Conseguiu, assim, manter encontros regulares com a vítima e abusar sexualmente dela, entre setembro de 2014 e abril de 2015.

Nesse mês, a menina deixou de ir à casa do arguido e este diligenciou no sentido da publicação de uma foto dela nua no Facebook, o que acabaria por se concretizar.

"Os crimes que praticou são violentíssimos e deixam danos irreparáveis no desenvolvimento de uma criança", censurou o juiz presidente do coletivo.

O tribunal sublinhou que o arguido não manifestou arrependimento nem interiorizou a gravidade do seu comportamento, para vincar que, se ficasse em liberdade, havia o perigo de continuação da atividade criminosa.

No seu depoimento, o arguido alegou, nomeadamente, que desconhecia a idade da vítima.

O arguido foi detido em agosto de 2015 pela Polícia Judiciária (PJ), que na altura emitiu um comunicado em que o descrevia como "um homem que, recorrendo a redes sociais, entabulava conversações com crianças, ameaçando-as e coagindo-as com a publicação de fotografias íntimas, que chegou a partilhar".

A PJ referia ainda que o arguido manteve "contactos de natureza sexual e forçados com pelo menos uma dessas crianças".

Adiantava que, "no cumprimento de buscas domiciliárias, foram apreendidas fotografias de pornografia de menores, retratando várias crianças".

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