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Homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de seres humanos

25 de junho de 2022 às 16:05

Os indivíduos relataram ao SEF as condições "indignas e degradantes em que eram obrigados a viver, trabalhando em horários sem o devido descanso e sem contrapartida financeira, passando fome e sendo, ainda, frequentemente, objeto de coação e ameaças", adiantou o comunicado.

O tribunal de Coimbra condenou um homem a sete anos de prisão, por crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, coação e ameaças, revelou este sábado, em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

As investigações, a cargo do SEF decorreram mediante delegação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra que titulou o processo.

O caso começou a ser investigado pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras em março de 2020, quando, com o "auxílio de um conhecido das vítimas, o SEF resgatou os dois cidadãos estrangeiros da residência do condenado, local que era também a sede da sua empresa", referiu o SEF, numa nota de imprensa enviada à agência Lusa.

Esses dois cidadãos foram colocados a cargo de uma instituição vocacionada para o apoio a vítimas de tráfico de seres humanos.

Os indivíduos relataram ao SEF as condições "indignas e degradantes em que eram obrigados a viver, trabalhando em horários sem o devido descanso e sem contrapartida financeira, passando fome e sendo, ainda, frequentemente, objeto de coação e ameaças", adiantou o comunicado.

Segundo a nota, no decorrer das investigações foram sinalizados outros trabalhadores, igualmente explorados pelo condenado, que culminou com buscas à sua residência, em junho de 2020.

Essa operação contou com a intervenção da Segurança Social, visto que no local funcionava uma "creche ilegal, gerida pelo cidadão agora condenado e pela sua mulher que, na altura, foi encerrada", lê-se na nota.

Nessas buscas foi ainda apreendido diverso material documental e informático, que permitiu "confirmar e registar os locais onde as vítimas haviam estado alojadas".

Além da pena de prisão, o tribunal condenou o arguido ao pagamento de indemnizações às vítimas e a empresa que aquele detinha, atualmente sem atividade, a uma multa de 80 mil euros.

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