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Covid-19: Visitas aos lares permitidas com certificado ou teste negativo

03 de novembro de 2021 às 08:53

Para as circunstâncias em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente, se não tiver vacinação completa e sem história de infeção nos últimos seis meses, deve ficar em isolamento profilático.

As visitas aos lares devem ser facilitadas, sem prejuízo de se continuarem a usar meios de comunicação como as videochamadas, e os visitantes têm de apresentar certificado de vacinação ou teste à covid-19.

Segundo a orientação da Direção Geral da Saúde (DGS) que define os procedimentos para as Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados, atualizada na terça-feira, cada instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as situações em que decorrem as visitas, "garantindo o acesso e a utilização adequada dos espaços a respetiva higienização e ventilação".

De acordo com a orientação, para a admissão de novos residentes, quem não tem história de infeção nos últimos seis meses deve apresentar teste laboratorial molecular negativo para o vírus SARS-CoV-2.

Para as circunstâncias em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente, se não tiver vacinação completa e sem história de infeção nos últimos seis meses, deve ficar em isolamento profilático.

"O seu encaminhamento será realizado em função da situação clínica e do resultado do teste laboratorial", explica a orientação, acrescentando que, "posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a covid-19".

Aquando da admissão, os residentes/utentes que nos últimos seis meses cumpriram os critérios de fim de isolamento não precisam de apresentar um resultado de teste negativo e ficam igualmente dispensados do período de isolamento profilático.

Já os novos residentes que tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo devem apresentar apenas um teste negativo para SARS-CoV-2, ficando dispensados do isolamento profilático.

Quando um residente sai da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste, nem isolamento profilático no regresso à instituição.

Nas deslocações ao exterior por um período superior a 24 horas, estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos seis meses.

A informação indica ainda que ficam igualmente dispensados do isolamento profilático os residentes que tenham vacinação completa há mais de 14 dias, devendo apenas apresentar um teste negativo.

A orientação agora atualizada define que é obrigatória a utilização de máscara pelos trabalhadores e visitantes das instituições, para acesso ou permanência no interior, e diz que "é fortemente recomendada" a vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais.

Define ainda que os horários de trabalho devem ser organizados em turnos para que as equipas não se cruzem, garantindo a separação dos cuidadores/profissionais por grupos, sem contacto entre si.

Se forem detetados casos de covid-19 na instituição, devem ser alocados profissionais por grupos de residentes (os mesmos cuidadores para os mesmos doentes), com o menor contacto possível entre eles.

Todos os cuidadores/profissionais da instituição devem fazer a automonitorização diária de sinais e sintomas compatíveis com a covid-19 à entrada e saída de cada turno.

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